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5/7/2005 - 17:40:42
Casal de homossexuais garante direito de adotar criança
Um casal de homossexuais de Catanduva, em São Paulo, conseguiu na Justiça o direito de adotar uma criança. A decisão é do juiz da Infância e Juventude da cidade, Júlio César Spoladore Domingos, que aceitou o pedido feito pelo casal em 2004. O direito de entrar na fila de espera de pais adotivos havia sido negado em 1998.

A decisão teve como base a Resolução 01/99, do Conselho Federal de Psicologia, segundo a qual "a homossexualidade não constitui doença, distúrbio nem perversão" e, por isso, não pode impedir a adoção. Para obter o direito, o casal passou por uma série de testes, respondeu a diversos questionários e teve a vida familiar vasculhada por psicólogos e assistentes sociais da Justiça.

De acordo com a advogada especialista em Direito de Família, Betânia Ferreira, do escritório Leite, Tosto e Barros Advogados Associados, a possibilidade de parceiros do mesmo sexo adotarem uma criança é uma questão que a sociedade ainda não consegue encarar mas é uma realidade a ser enfrentada.

"A capacidade do adotante exigido pela lei nada tem a ver com sua sexualidade. Segundo o Estatuto da Criança e do Adolescente, a adoção é prevista independente do estado civil do adotante. Para efetuar a adoção, de acordo com o Novo Código Civil, basta que a pessoa interessada seja maior de 18 anos e pelo menos 16 anos mais velha que o adotado", afirma.

Também para o advogado Luiz Kignel, do Pompeu, Longo, Kignel & Cipullo Advogados, a opção sexual dos adotantes não é condição exigida por Lei para a adoção. "O que se exige é que os pretendentes tenham bons antecedentes, conduta moral respeitada e condições para o sustento da criança", explica. "Os homossexuais não podem ter qualquer restrição na adoção de crianças e devem, para fins legais, receber o mesmo tratamento dos casais heterossexuais. Tratá-los de forma diversa é discriminação", afirma Kignel.

Revista Consultor Jurídico, 5 de julho de 2005
INVIOLABILIDADE DE DOMICILIO

13/4/2005 - 12:57:12
Provas colhidas sem autorização em empresa são inválidas
A proteção constitucional de inviolabilidade domiciliar abrange também o local onde é exercida atividade profissional. Com esse entendimento, a Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal anulou a denúncia contra um dos sócios da empresa S.A. Organização Excelsior de Contabilidade e Administração, acusada pelo Ministério Público de fraudar o fisco. As informações são do STF.

Segundo o Supremo, só a determinação judicial autoriza a entrada na casa de alguém sem consentimento do morador - o que pode ser feito somente durante o dia. De acordo com o empresário e contador português Luiz Felipe da Conceição Rodrigues, as provas do delito foram retiradas da sede da Excelsior sem autorização judicial. O processo penal contra ele tramita na 6ª Vara Federal Criminal do Rio de Janeiro.

Segundo o relator, ministro Celso de Mello, as provas foram obtidas com transgressão à garantia constitucional da inviolabilidade domiciliar (artigo 5º, XI). São exceções à regra os casos de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro.

Para ele, nem a polícia judiciária, nem o Ministério Público, nem a administração tributária, nem quaisquer outros agentes públicos podem ingressar em domicílio alheio sem ordem judicial, ou sem o consentimento de seu titular, "com o objetivo de proceder a qualquer tipo de diligência probatória ou apreender objetos que possam interessar ao poder público". A decisão foi unânime.


DESACATO
11/4/2005 - 23:59:14
Empregado é preso por chamar juiz de 'palhaço' e ladrão
"Palhaço", "comprado" e "vai se foder". As expressões foram ditas por um trabalhador ao juiz da 22ª Vara do Trabalho de São Paulo, Moises Bernardo da Silva, durante uma audiência. O trabalhador teve a prisão decretada e saiu algemado para o 23º Distrito Policial da cidade, sob a acusação de racismo e desacato à autoridade.

De acordo com os autos, ele começou a chamar a outra parte na ação de "safado" e foi advertido pelo juiz para parar com as agressões. O trabalhador passou, então, a dizer que Bernardo da Silva "estava comprado" e que "se tratava de um preto que se juntou a outro preto (seu advogado) e mais um branco (advogado da outra parte" para roubá-lo".

Ele também questionou "o que o dinheiro não faz", disse ao juiz para ir "se foder" e afirmou que "o juiz estudou para roubar". Segundo o juiz, como o empregado não atendeu à ordem para que parasse com as agressões, "não cabe outra alternativa" que "dar voz de prisão por desacato e racismo".
Leia o despacho do juiz

PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO

Processo/Ano: 220/2005
Comarca: São Paulo - Capital Vara: 22
Data de Inclusão: 22/03/2005
Hora de Inclusão: 15:24:44

Processo nº 0220/05

Aos 22 de março de 2005, às 10h40, na sala de audiências desta 22ª Vara do Trabalho, por ordem do (a) Dr (a). MOISES BERNARDO DA SILVA, MM. Juiz do Trabalho Substituto, apregoados os litigantes: ANTONIO PEREIRA RAMOS, rte. e PIRES SERVIÇOS DE SEGURANÇA E TRANSP DE VAL LTDA, rda.

Presente o reclamante, com o (a) dr (a). Ismael de Oliveira,
OAB/SP 54.759.

Presente a reclamada, representada pelo (a) preposto (a)
Carlos Eduardo Ruas Marques, com o(a) dr(a). José Roberto Motta
Tibau, OAB/SP 73.353.

Inconciliados.

Deferida a juntada de defesa escrita com 63 documentos.

Depoimento pessoal do reclamante: que o depoente anotava corretamente os horários de entrada e saída nas folhas individuais de presença; que são do depoente as folhas de presença juntadas com a defesa, bem como as assinaturas nelas lançadas, esclarecendo que as mesmas contêm as jornadas efetivamente cumpridas; que havia postos em que o depoente trabalhava sozinho e postos em que não; que trabalhando sozinho ou acompanhado o depoente não podia abandonar o posto porque não tinha lugar para deixar a arma enquanto fazia o intervalo, e porque também se o supervisor passasse pelo posto e não visse o reclamante o mandaria embora; que alguns postos tinham refeitórios e outros não; que nas poucas vezes em que ficou na reserva o depoente fez intervalo de uma hora. Nada mais.

Depoimento pessoal da reclamada: que o reclamante tinha intervalo de uma hora, efetivamente usufruído; que trabalhavam em cada posto no mínimo 3 vigilantes; que a arma de fogo era deixada com o efetivo dentro da guarita, juntamente com os demais vigilantes enquanto fazia o intervalo; fica registrado que a partir deste instante em meio as respostas do preposto, o reclamante passou a interrompê-lo chamando-o de safado.

Ao ser advertido pelo Juízo que não deveria se portar dessa forma o reclamante passou a agredir o Juiz, dizendo que o mesmo "estava comprado". O reclamante novamente alertado prosseguiu em suas ofensas ao Juiz, chamando-o de "palhaço", "e que se tratava de um preto que se juntou a outro preto (advogado do reclamante), e mais um branco (advogado da reclamada) para roubá-lo". Ainda disse "Vai se foder" "O que o dinheiro não faz" "que o Juiz estudou para roubar".

Fica consignado que por mais que o Juiz determinasse que o autor se calasse, o mesmo continuou com as ofensas, razão pela qual, não cabe outra alternativa a este Juízo se não dar voz de prisão por desacato e racismo ao reclamante que será conduzido ao 23º Distrito Policial. Neste ato, o reclamante sai preso da audiência.

Testemunhou o fato o advogado Dr. Martiniel Victorino dos Santos, OAB/SP 101.554.

A presente sessão fica adiada "sine die", devendo os autos virem conclusos para deliberações, ficando consignado que as partes não pretendem ouvir testemunhas.

Cientes. Nada Mais.

Eu, Márcia Aparecida Santos, técnico judiciário, digitei.

MOISES BERNARDO DA SILVA
Juiz Substituto da 22ª VT/SP"
CARGO EM COMISSÃO
12/4/2005 - 13:33:21
Dispensa de cargo de livre nomeação não dá direito a FGTS
Dispensa de cargo de livre nomeação não dá direito a aviso prévio, FGTS e multa de 40%. O entendimento é da Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho. A Turma manteve decisão de segunda instância que negou essas verbas trabalhistas a um ex-assessor da Câmara Municipal de Laras (São Paulo).

No recurso ao TST, o assessor argumentou que não foi contratado para exercer cargo em comissão e, por isso, poderia receber o aviso prévio, FGTS e multa de 40% sobre o saldo. O argumento não foi aceito. A informação é do site do TST.

O relator do recurso, juiz convocado Guilherme Augusto Caputo Barros, considerou que os ocupantes de cargos de livre nomeação e exoneração, de acordo com o artigo 37, II, da Constituição Federal, não estão amparados pelas leis trabalhistas. "Eles não se encontram abrigados pelas normas trabalhistas que visam a compensar a dispensa imotivada, uma vez que esta figura não tem compatibilidade com o cargo que ocupam", afirmou.

A Primeira Turma do TST manteve a decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (Campinas), que negou o pedido do assessor. Os juízes entenderam que o contratado para cargo de livre nomeação e exoneração pode ser dispensando a qualquer momento sem direito a aviso prévio, FGTS e multa de 40%.

Segundo o TRT de Campinas, nessas condições não há como evidenciar a existência de dispensa imotivada ou arbitrária, em função do caráter especial da relação de trabalho.


Suspeição Provocada

7/4/2005 - 19:32:27
Advogados são condenados a indenizar juiz em R$ 73 mil
Os advogados Dárcio Vieira Marques e Luiz Juarez Nogueira de Azevedo estão obrigados a indenizar o juiz Clovis Guimarães de Souza por ofendê-lo. A decisão é da 9ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, que manteve sentença de primeira instância, mas reduziu o valor da indenização.
O relator, desembargador Luis Augusto Coelho Braga, entendeu que os advogados ofenderam o juiz em peças processuais -- exceção de suspeição e agravo de instrumento. Os advogados afirmaram que o juiz cometeu, em ação de dissolução de sociedade de fato, "medidas arbitrárias, ilegais, injustas e injustificadas, com o propósito de fazer o agravante dobrar-se à pretensão da agravada e desistir de lutar por seus direitos". Também disseram que o "ilustre magistrado vem mantendo diálogo com o patrono da agravada". E acrescentaram que ele estava "travestindo-se em advogado da agravada".
Dárcio Vieira Marques e Luiz Juarez Nogueira de Azevedo afirmaram, ainda, que "a autora está comandando o processo" e que há "um indisfarçável propósito de favorecer a autora". Os advogados também disseram que "isso mostra um inexplicável comprometimento" do juiz " com os interesses da parte adversa". Segundo eles, o juiz faltou com "o dever ético". O relator entendeu que todas essas afirmações foram ofensivas.
Os advogados foram condenados ao pagamento de 200 salários mínimos -- R$ 52 mil, com correção monetária a partir do julgamento e juros desde a citação (julho de 2000). A condenação chega assim a R$ 73.320,00 -- mais 15% de honorários ao advogado Hermann Homem de Carvalho Roenick, que defendeu o juiz.
A 17ª Vara Cível de Porto Alegre condenou os advogados a indenizarem o juiz em R$ 85.718,40. A 9ª Câmara do TJ gaúcho, no entanto, reduziu o valor. As informações são do site Espaço Vital.

Argumentos

O juiz, titular da 2ª Vara Cível de Passo Fundo, alegou que depois que proferiu a decisão no processo nº 21298002006 "foi insultado por Darcio Marques, através de seu procurador, o advogado Luis Juarez". Ele considerou que "foi agredido e atingido em sua dignidade profissional, sendo-lhe atribuída prática de ilegalidade, arbitrariedade e injustiça, com insinuações no sentido de que estaria defendendo os interesses da parte contrária". Por isso, pediu reparação por danos morais e sugeriu valor equivalente a 15 vencimentos brutos.

O advogado Luiz Juarez Nogueira de Azevedo disse que "as expressões utilizadas estavam limitadas à letra da lei, sendo necessárias à retratação do ´decisum´ que lhe havia sido prejudicial ". Também argumentou que as expressões foram sobre as decisões proferidas pelo juiz como agente do estado e não à pessoa física.
O advogado Dárcio Vieira Marques disse ter usado algumas expressões "para demonstrar o preconceito e discriminação, quanto à decisão proferida pelo magistrado, caracterizando-a como uma demonstração técnica de inconformidade, inerente à atividade profissional de advogado".
Os dois advogados apresentaram reconvenções porque o juiz oferecera representação para a Coordenadoria das Promotorias Criminais. Ele acusou os advogados de calúnia e pediu a instauração de ação penal. Essas reconvenções foram consideradas improcedentes em primeira e segunda instâncias.
Os advogados ainda podem entrar com embargos de declaração, recurso especial e recurso extraordinário.
Processo nº 70007888936


5º. Constitucional

8/4/2005 - 23:01:35
OAB-RJ quer impedir posse de juízes do TRT da 1ª Região
A OAB do Rio de Janeiro quer suspender a nomeação e a posse dos novos juízes do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região até que seja preenchida a vaga destinada à entidade. A Ordem entrou com Mandado de Segurança, com pedido liminar, no Supremo Tribunal Federal.

A entidade afirma que a Lei Federal 8.531/92 determinou que o TRT da 1ª Região é composto por 54 juízes, sendo reservadas seis vagas à representação da OAB e seis à representação do Ministério Público do Trabalho. As informações são do site do STF.

De acordo com o pedido, a OAB fluminense foi provocada pelo tribunal para encaminhar lista sêxtupla para preencher uma vaga decorrente de aposentadoria. A OAB fez a eleição de nomes para a lista e a enviou para a Corte trabalhista. Entretanto, segundo a entidade, o TRT-1 não preencheu a vaga destinada aos advogados.

O Tribunal indicou juízes do Trabalho para ascensão, por merecimento e antiguidade, à segunda instância. Por isso, a defesa alega que se as nomeações forem concluídas, com o decreto do presidente da República e com o ato de posse, todos os integrantes da lista elaborada pela OAB "se verão preteridos, pois um deles será alçado ao Tribunal do Trabalho em condição de menor antiguidade do que aqueles a serem nomeados pelo presidente da República".

Para a entidade, o advogado indicado, apesar de se destinar a preencher vaga aberta em 2002, ficará com antiguidade inferior àqueles que estão para ser nomeados para preenchimento de lacunas de pessoal. Assim, segundo o pedido, é de extrema importância a correta ordem de preenchimento das vagas porque é fator indispensável para posteriores atos jurídico-administrativos que dependem dela, como aposentadoria, eleição para a direção de Turmas ou do próprio Tribunal.


Corrupção passiva

8/4/2005 - 22:58:59
Desembargador acusado de corrupção passiva pede HC ao Supremo
O desembargador do Tribunal de Justiça do Piauí, Augusto Falcão Lopes, recorreu ao Supremo Tribunal Federal com pedido de liminar para tentar suspender ação penal a qual responde. Ele foi denunciado pelo Ministério Público Federal por corrupção passiva e tráfico de influência (artigo 317, parágrafo 1º e artigo 332, parágrafo único, do Código Penal, respectivamente).

A denúncia foi recebida pelo Superior Tribunal de Justiça, que determinou o afastamento de Falcão Lopes do cargo de desembargador. O relator é o ministro Carlos Velloso. As informações são do site do STF.

Ele alega que está sofrendo constrangimento ilegal em razão da inépcia da denúncia e da ausência de justa causa que fundamente o pedido da acusação. Lopes afirma que houve exercício abusivo do direito de ação por parte do Ministério Público, pois "inexiste nos autos qualquer prova de que tenha concorrido para a prática de crime".

Segundo Lopes, a denúncia "simplesmente" narra que terceiras pessoas teriam, supostamente, invocado o nome dele para pressionar servidores públicos a praticar irregularidades. Ele quer a suspensão da ação penal (AP 331) originária que tramita no STJ e, no mérito, o trancamento do processo.

TST aprova nova resolução sobre concurso público para juiz
O Pleno do Tribunal Superior do Trabalho aprovou a resolução que disciplina concursos públicos para o preenchimento do cargo de juiz substituto do trabalho em todo o país. A nova resolução atende exigência da reforma do Judiciário de que os candidatos aprovados tenham três anos de atividade jurídica antes de ingressar na carreira. A informação é do site do TST.

O período de três anos de atividade será exigido no momento da nomeação do candidato aprovado. Caso não esteja nessa condição, o aprovado no concurso não será desclassificado. Ele poderá ser nomeado para vagas que surgirem durante o prazo de validade do concurso público, desde que, nesse período, complete os três anos de atividade jurídica.

Segundo o tribunal, considera-se "atividade jurídica" o efetivo exercício da advocacia, sob inscrição na OAB; o desempenho de cargo, emprego ou função pública, ou magistério público, privativos de bacharel em Direito, sejam efetivos, permanentes ou de confiança e, por fim, o desempenho de cargo, emprego ou função pública de nível superior, com atividades eminentemente jurídicas, na condição de bacharel em Direito. A resolução deixa claro que o tempo de estágio não será computado.

A resolução aprovada pelo Pleno do TST altera a Resolução TST nº 907/2002, que será republicada no Diário da Justiça, com as modificações aprovadas

Crime x Adm. Pública

11/4/2005 - 23:52:33
MP entra na Justiça contra Porto Seguro e Marítima
O Ministério Público paulista entrou na Justiça com duas ações civis públicas contra seguradoras por supostas práticas abusivas contra o consumidor. As empresas são acusadas de evitar pagar indenizações sob a alegação de que os segurados teriam praticado fraude para receber o seguro.

As ações foram propostas pela Promotoria de Justiça do Consumidor de São Paulo. A primeira, contra a Porto Seguro e, a segunda, contra a Marítima Seguros. As ações são assinadas pelos promotores de Justiça Deborah Pierri e Gilberto Nonaka.

Em pedido de liminar, o Ministério Público requereu à Justiça que as seguradoras sejam obrigadas a pagar, imediatamente, o capital segurado, devidamente atualizado, naqueles casos em que não há prova inequívoca que justifique a negativa de indenização.

No mérito, o MP requereu que as ações sejam julgadas procedentes, que as seguradoras paguem o valor da indenização no prazo de 30 dias, contados da comunicação do sinistro e que as empresas sejam condenadas a se abster de induzir, obrigar, sugerir, constranger ou qualquer outra ação que implique renúncia ou desistência da parte do consumidor ao valor do capital segurado.

O Ministério Público pediu, ainda, que as duas seguradoras sejam condenadas a indenizar integralmente os consumidores pelos danos materiais e por danos morais.

O golpe

A ação movida contra a Porto Seguro é um complemento ao trabalho feito pelo Gecep -- Grupo de Atuação Especial de Controle Externo da Atividade Policial --, que denunciou diretores da seguradora, delegados de polícia, advogado, escrivão de polícia e funcionários da empresa pela prática de formação de quadrilha, estelionato, falso testemunho, uso de documento falso e denunciação caluniosa.

Para comprovar a alegada prática abusiva da Marítima Seguros foi aberta investigação pelo promotor de Justiça Gilberto Nonaka. A ação contra a Porto Seguro foi distribuída à 28ª Vara Cível e a proposta contra a Marítima está com o juízo da 11ª Vara Cível.

As seguradoras teriam adotado práticas comerciais abusiva e ilícita, que consistia no não pagamento da indenização dos sinistros nos casos de furto e roubo de veículos.

A prática funcionava da seguinte maneira: ao acionar a seguradora, o cliente tinha o pedido de indenização negado. Era alegado que ele havia vendido o seu carro no Paraguai antes da comunicação do roubo ou furto.

Como provas eram apresentados documentos de compra e venda do veículo do segurado com registro em cartório paraguaio. Os documentos seriam falsos, segundo apuração da Abin (Agência Brasileira de Inteligência).

Com base nas provas obtidas no Paraguai, propunha-se ao segurado a desistência da indenização. Caso contrário, um inquérito policial de fraude e estelionato era instaurado na polícia.

Para os promotores de Justiça, o método usado pode ter prejudicado ainda mais os consumidores, pois muitos tiveram suas ações individuais julgadas improcedentes. Outros, ainda, deixaram decorrer o prazo de prescrição de um ano por causa da pressão que sofreram com a ameaça da responsabilidade criminal.

Ação criminal

No dia 21 de março, o Ministério Público denunciou dois diretores e um gerente jurídico da Porto Seguro de integrar um esquema de fraude para evitar que segurados recebam indenizações por veículos roubados. Além deles, a denúncia aponta três delegados e um escrivão da Polícia Civil, um advogado e três representantes da empresa WSN (prestadora de serviços encarregada de investigar sinistros).

Na última quinta-feira (7/4), a juíza Sônia Nazaré Fernandes Fraga, da 23ª Vara Criminal, aceitou a denúncia do MP. Os réus da Porto Seguro são o diretor do departamento jurídico, Luiz Paulo Horta de Siqueira, o diretor do departamento de sinistros, Nelson Peixoto, o gerente do departamento jurídico, Joel Rebelato de Mello e Sérgio Antonio Lopes.

Além deles, são réus os delegados Reinaldo Correia, Enjolras Rello de Araújo e Guaracy Moreira Filho, o escrivão Geraldo Picatiello Júnior, o advogado Carlos Alberto Manfredini e os empresários Nanci Concílio de Freitas, Marcos Concílio de Freitas e Karla Concílio de Freitas, donos da WSN.

Os réus são acusados de formação de quadrilha, estelionato, falso testemunho, uso de documento falso e denunciação caluniosa. O escrivão Picatiello e o gerente da Porto Seguro Rebelato de Mello tiveram a prisão preventiva decretada. Estão foragidos.

A denúncia foi apresentada à Justiça pelos promotores Marcia de Holanda Montenegro, Fabio José Bueno, Marcio Sérgio Christino e Rodrigo Frank de Araújo, do Grupo de Atuação Especial e Controle Externo da Atividade Policial -- Gecep.

A Abin (Agência Brasileira de Inteligência), subordinada ao governo federal, teve participação importante nas investigações do Ministério Público sobre suposto esquema de fraudes envolvendo diretores da seguradora Porto Seguro, policiais civis e uma empresa prestadora de serviço.

Em investigação em cartórios do Paraguai, agentes da Abin, auxiliados por policiais paraguaios, constataram que seriam falsos alguns dos contratos de venda de veículos apresentados como prova pela Porto Seguro contra clientes acusados de fraude.

A Promotoria diz que o esquema existiu de 99 até 2004. Nesse período, cerca de 600 inquéritos suspeitos foram instaurados no 27º DP contra os segurados. Em cerca de 120 foram usados documentos alegadamente falsos do Paraguai. Os outros ainda tramitam na Justiça.

O MP diz ainda que clientes das seguradoras Hannover, Marítima, Finasa (hoje sob comando da Bradesco) e Unibanco AIG também foram vítimas do golpe, mas não houve participação dessas empresas na fraude. Nesses casos, as supostas fraudes teriam sido feita pelas empresas contratadas para averiguar solicitações de indenização.

Especialistas no assunto, contudo, afirmam que casos de fraude efetivamente cometidas por segurados estão misturados com os do escândalo, o que ficará claro com o decorrer das apurações.

CRIMES CONTRA ADMINISTRAÇÃO

18/4/2005 - 22:33:30
MP acusa juíza de usar detentos para serviços pessoais
A promotora de Justiça Fabrícia Barbosa Lima entrou com Ação Civil Pública contra uma juíza de Caarapó, Mato Grosso do Sul. A juíza, que atuou como titular da comarca entre 1996 e 1999, é acusada pelo Ministério Público de abuso de autoridade, peculato, extravio, sonegação ou inutilização de livro ou documento, prevaricação, tráfico de influência, fuga de pessoa presa ou submetida à medida de segurança, redução à condição análoga de escravo e exploração de prestígio.

O processo corre em segredo de Justiça e, por isso, o nome da juíza não foi divulgado. As informações são dos sites Espaço Vital e Campo Grande News.

Segundo a promotora, detentos trabalhavam na residência da juíza fazendo serviços de jardinagem e limpeza de piscina e até mesmo como garçons em festas fechadas. Ela afirma que os presos exerciam as atividades sem escolta.

O Ministério Público pede a perda da função pública da juíza, suspensão dos direitos políticos por 3 a 5 anos, pagamento de multa de até 100 vezes o valor da sua remuneração e a proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais pelo prazo de 3 anos.

Notícias

18/4/2005 - 22:30:55
Acusados de vender falsos créditos tributários ficam presos
O desembargador federal Paulo Afonso Brum Vaz, do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, rejeitou pedido de liberdade provisória para Márcio José Pavan e para a advogada Sônia Regina Soder, presos na última semana durante a Operação Tango. Ele concedeu apenas transferência para prisão domiciliar para a advogada. As informações são do TRF-4.

A Operação Tango foi deflagrada pela Polícia Federal no último dia 11. Os policiais prenderam 13 acusados de participar de uma quadrilha que vendia falsos créditos tributários para empresas devedoras da Receita Federal. Eles devem responder por crime financeiro e lavagem de dinheiro.

A 1ª Vara Federal Criminal de Porto Alegre, especializada em crimes contra o sistema financeiro nacional e de lavagem de dinheiro, expediu os mandados de prisão e de busca e apreensão para os estados do Rio Grande do Sul, São Paulo, Rio de Janeiro, Tocantins e Paraíba. Outra presa, Rosa Maria Habibe, que também ingressou com Habeas Corpus no TRF-4, não teve seu pedido analisado. O relator pediu mais informações e, até agora, não há decisão.

Em seu despacho, Brum Vaz lembrou que as investigações dão conta de que os presos participariam "de uma sofisticada organização criminosa, de aprimorado modo de atuação". Essa quadrilha contaria inclusive, ressaltou o desembargador, com o auxílio de servidores públicos, o que dificultaria a fiscalização por parte dos órgãos competentes.

Ele afirmou que a prisão é imprescindível para a garantia da ordem pública. "Em liberdade, tudo leva a concluir que o agente continuará na prática delituosa", registrou o desembargador. A necessidade de prisão também se justifica, segundo Brum Vaz, para garantir a coleta de provas "sem a interferência dos integrantes da organização" e a eventual aplicação da lei penal, uma vez que os membros da quadrilha possuem "enorme facilidade" para fugir.

No caso da advogada Sônia Soder, o desembargador permitiu que ela fique em prisão domiciliar porque sua filha tem doença considerada relativamente grave.

Notícias

20/4/2005 - 12:49:41
Funcionários de Fórum são acusados de furtar processos
Dois funcionários do Judiciário de São Paulo, um deles com 33 anos de carreira, foram presos em flagrante pela Polícia na segunda-feira (18/4). Motivo: são acusados de sumir com processos, ou parte deles, que tramitavam na área cível. Os documentos desviados eram vendidos para partes envolvidas nos casos por até R$ 10 mil. A informação é do jornal Folha de S. Paulo.

Um ex-funcionário, que foi demitido por ter cometido o mesmo crime em 1997, também foi preso em flagrante. Com o sumiço dos documentos, a tramitação desses processos -- a maior parte deles de indenização -- pode atrasar por uma um ano (o trâmite dura, em média, cinco anos). Nos casos mais graves, a ação pode ser arquivada por falta de provas.

A Polícia ainda não sabe quantos processos foram furtados. O caso chegou ao conhecimento do Judiciário, em novembro de 2004, quando um funcionário do Fórum João Mendes foi sondado pelos acusados, que queriam furtar um processo que tramitava na área cível. Nele, a Justiça determinou que uma empresa fosse despejada de uma área particular de propriedade de uma multinacional e que ainda pagasse R$ 150 mil de multa.

Assustado, ele procurou o juiz responsável, que encaminhou o caso à Corregedoria-Geral de Justiça. Em dezembro, o caso passou a ser investigado pelo delegado Sérgio Guarda, do Deic.

Desde o início das investigações, os suspeitos foram monitorados por escutas telefônicas autorizadas pela Justiça. Nos diálogos gravados, segundo a Polícia, há indícios de que eles furtavam os processos e os negociavam com as partes interessadas.

Por escutas telefônicas, a Polícia descobriu que os acusados haviam furtado um processo arquivado do Fórum do Ipiranga e iriam entregá-lo a um advogado de uma empresa citada no processo.

O local marcado pelos acusados para o encontro foi em frente à sede da Secretaria da Fazenda, na avenida Rangel Pestana (centro de SP). O advogado não apareceu no lugar.

Foram presos os auxiliares do Judiciário Antônio Vitor Esmeraldino Costa, o "Feijão", Paulo Roberto Thomé da Silva, e o ex-funcionário Maurício Benedito
Ferreira da Cunha.

A OAB já se manifestou sobre o assunto. O presidente da Comissão de Assuntos Institucionais da entidade, Jarbas Machio, entende que é preciso criar uma gestão técnica para estudar o caso e propor solução.

Notícias

20/4/2005 - 01:53:50
Supremo nega HC a delegado acusado de prevaricação
Não se tranca ação penal se a conduta descrita na denúncia configura, em tese, crime. Com esse entendimento, o Supremo Tribunal Federal negou pedido de trancamento de processo contra o delegado Renato Wasthner de Lima, acusado de prevaricação (crime cometido por funcionário público ao retardar ou deixar de praticar ato de oficio ou disposição legal expressa visando satisfazer interesse pessoal).

A decisão é desta terça-feira (19/4). As informações são do site do STF.

A Segunda Turma do Supremo indeferiu o pedido, acompanhando o voto da relatora Ellen Gracie, por entender que a denúncia caracterizou o delegado como "consciente da sua conduta antijurídica e na intenção de satisfazer seu sentimento pessoal de comodismo e desídia".

De acordo com a acusação, Wasthner de Lima teria outorgado atribuição típica de seu cargo a um preso, ao permitir que ele recebesse, na delegacia, um menor de idade preso por porte ilegal de arma de fogo. A prevaricação é prevista no artigo 319 do Código Penal. No HC, a defesa solicitou o trancamento da ação penal.

Em outubro do ano passado, a ministra Ellen Gracie, relatora do HC, havia indeferido o pedido de liminar.

Notícias

19/4/2005 - 17:09:26
Exclusão indevida de candidato de concurso gera danos
O Distrito Federal está obrigado a indenizar Kilsey Éverson Sidney da Costa por ter se equivocado ao excluir o candidato de um concurso público. A decisão é da 2ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal. Cabe recurso.

Kilsey da Costa fez concurso para a Polícia Militar do Distrito Federal. Passou na primeira fase, mas foi excluído por causa de uma deficiência visual. A informação é do TJ-DF.

De acordo com os desembargadores, o candidato só deixou de receber seus vencimentos por culpa exclusiva da Administração. Com a decisão, os salários e as diferenças não recebidos terão de ser devolvidos com juros e correções monetárias.

O candidato entrou com pedido na Justiça para se matricular no curso de formação, enquanto tentava reverter a recusa da Administração. Na primeira instância, conseguiu provar que o ato não passou de um equívoco do Distrito Federal.

A exclusão foi declarada nula por ser "ilegal e abusiva", diante dos documentos que comprovaram que a deficiência visual já tinha sido corrigida em processo cirúrgico, antes do cargo público. O candidato pediu indenização pelos valores monetários correspondentes ao período em que poderia ter recebido salário. O pedido foi negado na primeira instância. O TJ-DF, porém, reverteu a decisão.

Para os desembargadores, se não houve exercício do cargo de policial militar foi por culpa exclusiva da Administração, conforme previsão do artigo 37, parágrafo 6º da Constituição Federal. Segundo a Turma, "tendo sido declarado nulo o ato de exclusão do concurso por decisão judicial proferida em mandado de segurança, faz jus o servidor público, a título de indenização, aos efeitos financeiros que deixou de perceber, devidamente corrigidos".

Conforme dados do processo, a indenização chega a quase R$ 20 mil. Esse valor deverá ser corrigido com base em índices dos anos anteriores em débito (dezembro de 98 a julho de 2000).

Processo nº 2003.0110848735

Revista Consultor Jurídico, 19 de Abril de 2005

Competência do STF

20/4/2005 - 22:07:13
Deputado federal pede para ser julgado pelo Supremo
O deputado federal Silas Brasileiro (PMDB-MG), ex-prefeito do município mineiro de Patrocínio, quer ser julgado pelo Supremo Tribunal Federal. Ele aponta a incompetência da 6ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais para julgá-lo em processo no qual é acusado por crime de improbidade administrativa. O ministro Gilmar Mendes é o relator da Reclamação.

Segundo o deputado, o Ministério Público Federal argumentou que ele teria causado dano ao erário de Patrocínio (MG) ao construir um edifício com recursos da prefeitura. O MPF sustentou, ainda, que "o parlamentar teria contratado, também, outra pessoa para a realização da mesma obra, o qual, embora tivesse recebido o preço em parcelas semanais dos cofres municipais, supostamente recebeu o preço global da obra em duplicidade, via recursos do Departamento de Águas e Esgotos de Patrocínio (DAEPA)". As informações são do site do STF.

A defesa argumenta que o deputado já exercia o mandato quando a ação civil pública foi ajuizada. Também alega que a ação somente poderia ser proposta no Supremo, tribunal competente constitucionalmente para processar e julgar os integrantes do Congresso Nacional.

O deputado quer que sejam suspensas as decisões judiciais até o julgamento final da reclamação.

RCL 3.273

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25/4/2005 - 18:29:54
Bens apreendidos em corregedorias serão cadastrados
O Conselho da Justiça Federal aprovou resolução que regulamenta a criação de cadastro de bens apreendidos em procedimentos criminais nas corregedorias dos Tribunais Regionais Federais. A proposta foi aprovada, na sexta-feira (22/4). Em março, o colegiado aprovou resolução que regulamenta a guarda de bens apreendidos na Justiça Federal. A informação é do CJF.

Agora, os corregedores dos TRFs estão incumbidos de implementar, dentro de sua competência, o cadastro informatizado dos bens apreendidos. O cadastro será centralizado em cada Corregedoria. Será responsabilidade das varas onde tramitam os processos criminais a inserção e a atualização dos dados.

Cada Corregedoria deverá elaborar, anualmente, relatório que será encaminhado ao CJF. No documento, deverá constar dados estatísticos apurados com a análise do cadastro. Com a medida, a Justiça Federal espera controlar melhor a guarda e o destino desses materiais.


28/4/2005 - 23:21:41
Juiz acusado pela morte de colega pede liberdade no STF
O Supremo Tribunal Federal recebeu pedido de Habeas Corpus em favor do juiz Antônio Leopoldo Teixeira, do Espírito Santo, preso no início do mês. Ele é acusado de ser o autor intelectual do assassinato de Alexandre Martins de Castro Filho, também juiz capixaba. Na ação, a defesa de Teixeira pede a suspensão da prisão temporária.

No HC, a defesa do juiz aponta constrangimento ilegal por parte do Superior Tribunal de Justiça, que negou o pedido. O argumento utilizado na decisão é que a prisão do juiz deveria ter durado cinco dias, mas foi prorrogada pelo Tribunal de Justiça do Espírito Santo. A prorrogação, segundo os advogados do juiz, seria motivo para apreciação do pedido e não para arquivamento sumário da ação.

Além disso, a defesa alega que a prisão temporária foi decidida por um único desembargador do Tribunal capixaba e caberia ao plenário determinar a prisão. Os advogados citam a Lei Orgânica da Magistratura, segundo a qual nenhum magistrado pode ser preso a não ser por ordem escrita do tribunal ou de órgão especial para seu julgamento. A exceção é para os casos de flagrante inafiançável.

O juiz Alexandre de Castro Filho foi morto a tiros em março de 2003. Segundo o Ministério Público do Espírito Santo, o juiz Leopoldo Teixeira é o mandante do crime. A decretação da prisão, avalia a defesa, foi montada para incriminar o juiz "e enterrar quaisquer linhas possíveis de investigação do crime". O relator é o ministro Marco Aurélio.

28/4/2005 - 23:21:07
TJ mineiro impede adolescente de 15 anos de se casar
A 6ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais rejeitou o pedido de uma adolescente de 15 anos que quer casar com o namorado. No processo, ela é representada pela mãe.

A adolescente sustentou a possibilidade de condenação de seu namorado por crime contra os costumes em decorrência das relações sexuais mantidas, apesar de não estar grávida. Argumentou também que a decisão de primeira instância impediu a formação de uma família juridicamente saudável, que inevitavelmente se formaria à margem da lei e com todas as demais implicações.

O entendimento na segunda instância foi o de que a idade permitida para homens e mulheres se casarem é de 16 anos -- nessa idade deverá haver a autorização dos pais ou de seu representante legal. De acordo com o TJ mineiro, pode haver excepcionalmente a autorização para o casamento abaixo dessa idade, mas não nesse caso. As informações são do TJ de Minas.

Para o desembargador Batista Franco, como a menor não está grávida e não existe qualquer indício de processo criminal envolvendo o seu namorado, apenas o inconformismo de seus pais com relação ao seu envolvimento não é motivo para a antecipação da idade para casamento.

Seqüestro precatórios

29/4/2005 - 20:25:35
Diadema pede desbloqueio de dinheiro de precatórios
O município de Diadema entrou com pedido de liminar no Supremo Tribunal Federal contra decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo que determinou o seqüestro de mais de R$ 7 milhões dos cofres municipais para pagamento de precatórios. O município alega que a decisão afronta a Emenda Constitucional 30/00 e a jurisprudência do Supremo.

O município argumenta que o seqüestro inviabiliza o pagamento dos vencimentos dos servidores. Prejudica também o cumprimento das metas estabelecidas para a execução orçamentária e as aplicações previstas na Constituição Federal na área da educação, com reflexos na segurança, saneamento básico e saúde. A informação é do site do STF.

Liminarmente, o município pede a devolução do valor seqüestrado e, no mérito, que o STF determine ao TJ-SP que não autorize seqüestros de valores decorrentes de precatórios que foram objeto de parcelamento fundamentado nas emendas constitucionais 30/00 e 37/02.

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4/5/2005 - 18:17:54
Justiça quebra sigilo bancário de vereadora petista
O juiz Marcelo Sérgio, da 2ª Vara da Fazenda Pública, quebrou o sigilo bancário da vereadora Claudete Alves da Silva Souza. A quebra de sigilo envolve as contas bancárias, os cartões de créditos e aplicações financeiras no período entre outubro de 2002 e fevereiro de 2004. Claudete é investigada pelo Ministério Público paulista desde setembro do ano passado, suspeita de enriquecimento ilícito.

O Ministério Público ingressou com ação contra a vereadora Claudete Alves da Silva Souza (PT), Jefferson Luiz de Souza (marido de Claudete) e Maciel Silva Nascimento (ex-chefe de gabinete da vereadora). A ação foi proposta, em novembro do ano passado, à 2ª Vara da Fazenda Pública.

A vereadora está sendo investigada por causa de denúncia de suposto caixa dois. A denúncia foi apresentada por uma ex-funcionária de seu gabinete. A servidora foi demitida pela vereadora.

Com base no depoimento da funcionária, a Promotoria de Justiça da Cidadania obteve a quebra do sigilo bancário da vereadora , de seu marido e de seu ex-chefe de gabinete, também citados na denúncia. Segundo o MP apurou, a vereadora teria um padrão de vida e de consumo incompatível com sua renda e patrimônio.

O resultado apontou movimentação de bens não declarados pela petista. Claudete declarou ao Fisco ter como fonte de renda o salário bruto de vereador de R$ 7.155,00 e um apartamento ainda financiado no valor de R$ 185 mil. O total declarado pela vereadora foi de R$ 222 mil.

Claudete foi eleita como 2ª suplente nas eleições de 2000. Em 2002, ela assumiu provisoriamente o mandato, no lugar de Adriano Diogo. No ano passado foi reeleita para o cargo.

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5/5/2005 - 13:27:50
MP deve apurar falso testemunho em ação trabalhista
A 6ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (São Paulo) determinou que o Ministério Público do Trabalho apure se um supervisor da Xerox do Brasil cometeu crime de falso testemunho durante depoimento prestado em processo trabalhista movido por um ex-empregado da empresa. Cabe recurso. A informação é do TRT paulista.

Segundo os autos, em audiência na 9ª Vara do Trabalho de São Paulo, o supervisor chamado pela Xerox para testemunhar afirmou que trabalhava na empresa desde 2 de outubro de 2005 como supervisor de produção e que não sabia se o cartão de ponto do empregado autor da ação era controlado.

Seu depoimento entrou em contradição com o do representante da Xerox. Ela confessou que a jornada de trabalho do autor da ação era controlada e a folha de ponto entregue ao próprio supervisor. Para evitar a emissão de um ofício ao Ministério Público para apuração de falso-testemunho, a Xerox recorreu ao TRT-SP.

O juiz Valdir Florindo, relator do Recurso Ordinário, considerou que o falso testemunho é crime (Código Penal, artigo 342), que se consuma "com a prestação do depoimento falso, não estando a sua caracterização subordinada ao fato de a declaração mentirosa ser relevante, ou não, para o julgamento da causa em que ela foi emitida, importando, apenas, a intenção".

Para o relator, "o crime de falso testemunho deve merecer a devida atenção do juiz do trabalho instrutor do feito, com o objetivo de coibir a disseminação das testemunhas instruídas e com depoimentos viciados, para que não se tornem numerosas nos processos trabalhistas, tomando todas as providências que julgar necessárias, para a devida comprovação desse fato".

"Assim, configurou-se o dolo da testemunha, devendo ser mantida a determinação de expedição de ofício ao Ministério Público Federal para as providências cabíveis", entendeu o juiz. A decisão foi unânime.

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6/5/2005 - 19:31:54
Justiça suspende leilão de apartamento de idosos
Um casal de idosos -- Osvaldo Machado e Iria Rainicke Machado -- conseguiu suspender o leilão judicial do apartamento em que eles moram. A decisão, tomada esta semana, é do desembargador Otávio Augusto de Freitas Barcelos, da 15ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul. O imóvel seria alienado judicialmente na quinta-feira (5/5), às 10h30.

O desembargador considerou o entendimento manifestado recentemente pelo ministro Carlos Velloso, do Supremo Tribunal Federal, em decisão monocrática, no Recurso Extraordinário 359.240. Para o ministro, "a Emenda à Constituição Federal nº 26/00, ao incluir a moradia entre os direitos sociais garantidos, impede a constrição judicial do imóvel que serve de residência à entidade familiar, não recepcionando a exceção à penhora do bem de família do fiador inscrita na Lei do Inquilinato".

O desembargador ressaltou que sua decisão não implica em reconhecer a ilegalidade do leilão e imóveis. Somente considerou que "dada a exigüidade de tempo, a prudência e o bom senso estão a indicar a necessidade de suspender os leilões aprazados, na medida em que, uma vez vindo a se conformar a nova tendência interpretativa do texto constitucional, amplamente divulgada pela mídia nacional, e francamente favorável ao fiador em contrato de locação, não se verificará lesão grave e de difícil reparação ao direito individual dos ora impetrantes".

"Se, ao contrário, a nova tendência não for acatada pela Corte Maior, sempre haverá a possibilidade do aprazamento de novas datas para os leilões, sem grandes prejuízos para as partes envolvidas na relação jurídica", ressalvou o ministro. A informação é do site Espaço Vital.

Caso concreto

A ação de execução para alienar o imóvel é movida pela Federação da Agricultura do Estado do Rio Grande do Sul. Osvaldo Machado era sócio majoritário e gerente da Drogaria e Farmácia Popular. O empreendimento faliu. O casal era fiador no contrato de locação. A execução foi suspensa contra a massa falida mas prossegue contra os fiadores.

O casal -- ele com 80 anos e ela com 75 anos de idade -- vive da aposentadoria do INSS. A ação de despejo por falta de pagamento, cumulada com cobrança de aluguéis e acessórios, foi proposta em maio de 1999. O apartamento do casal fiador, situado no centro de Porto Alegre, está avaliado em R$ 88 mil. Caso não fosse arrematado no primeiro leilão, seria feito um segundo, no dia 19 de maio, quando seria vendido por qualquer preço, desde de que não fosse insignificante.

O relator determinou a intimação dos interessados para que se manifestem sobre a decisão. Após o parecer do Ministério Público, o Mandado de Segurança será levado a julgamento na 15ª Câmara Cível do TJ-RS.

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6/5/2005 - 20:03:52
MP investiga funcionários da Receita por fraude ao Fisco
O Ministério Público está investigando funcionários da Receita Federal por favorecer a Fiat no pagamento de impostos à União. De acordo com reportagem da revista Época, o ex-secretário adjunto da Receita Federal Paulo Baltazar Carneiro e o coordenador de tributação do órgão Sandro Martins foram flagrados com depósitos de grandes empresas -- entre elas a montadora de automóveis que conseguiu, em 1999, se livra de uma multa de R$ 643 milhões devidas ao Fisco.

Carneiro e Martins são suspeitos de enriquecimento ilícito e devem ser denunciados nos próximos dias pelo MP. Segundo a revista, a apuração trouxe à tona o pagamento de R$ 12,8 milhões feito pela Fiat aos acusados. A quantia seria referente a mudanças na lei para eximir a montadora dos custos.

A informação é confirmada pelo advogado que defendia a empresa em processos tributários Alberto Andrade. Em entrevista à Época, ele afirmou que "a única maneira de livrar a empresa da multa era mudando a legislação".

Toda a negociação foi feita por meio do escritório de consultoria SBS, que pertence a ex-funcionários da Receita, chamada para tentar resolver a pendência tributária que resultou da falta de pagamento da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido, durante seis anos. De acordo com a revista, documentos dizem claramente que o objeto de contrato era conseguir a "edição de ato legislativo ou administrativo que afinal cancele ou reduza efetivamente os créditos tributários em questão". Na negociação também teria entrado a Martins Carneiro, pertencente a Carneiro e Martins.

Segundo a reportagem, quatro meses depois de assinados os contratos, foi editada a Medida Provisória 1.807/99 que anistiou de juros e multa empresas que haviam sonegado a contribuição e contestavam o pagamento na Justiça, caso da Fiat. Assim, a montadora viu sua dívida despencar de R$ 863 milhões para R$ 220 milhões.

Na ocasião, afirma a revista, Martins estava licenciado por motivos particulares, mas Carneiro era o secretário-adjunto da Receita Federal, segundo cargo mais importante dentro da hierarquia do órgão. Pelo serviço a Martins Carneiro, a consultoria tributária que pertence aos dois, recebeu R$ 2,1 milhões do então advogado da Fiat. A SBS embolsou R$ 4,1 milhões. O Ministério Público ainda não sabe onde foram parar outros R$ 6 milhões que saíram do cofre da montadora como pagamento pelo serviço.

Secretário da Receita na época, Everardo Maciel afirmou à Época que a lei foi alterada para receber o imposto devido no ato -- o governo precisava reforçar o caixa rapidamente em razão da crise cambial que enfrentava. Ele disse, ainda, que não sabia do envolvimento de funcionários do órgão na ação. "Nunca ouvi falar nem como boato. Se tivesse, teria aberto inquérito fosse quem fosse", disse ele à revista. Segundo a reportagem, Carneiro, Martins e a Fiat foram procurados mas não se pronunciaram sobre o caso.

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6/5/2005 - 20:03:02
PF prende auditora fiscal acusada de fraude ao INSS
A auditora fiscal do INSS Maria Auxiliadora de Vasconcellos foi presa nesta sexta-feira (6/5) numa força-tarefa integrada pelo Ministério Público Federal, INSS e Polícia Federal, na operação chamada Sinceridade. Ela é acusada de fraude contra o INSS.

Os policiais fizeram busca e apreensão de documentos na casa da auditora e no Sindicato dos Auditores Fiscais, o Sinsera, do qual ela é presidente. Maria Auxiliadora é denunciada por corrupção passiva. A informação é do site do MPF.

A denúncia foi oferecida pelo procurador da República Fábio Aragão, do Ministério Público no Rio de Janeiro. A Justiça fluminense determinou a prisão da auditora. Segundo a denúncia, o sindicato fazia contatos com a Firjan -- Federação das Indústrias do Rio de Janeiro para que indicasse empresas dispostas a pagar propina a auditores para se livrar de fiscalizações.

Maria Auxiliadora passou a ser investigada depois de um monitoramento telefônico. A denúncia afirma que ficou constatado que a auditora está envolvida num esquema de corrupção envolvendo vários fiscais da previdência que receberiam dinheiro de empresários.

Ao deixar de lançar débitos em troca de propinas, Maria Auxiliadora causou prejuízo de 9 milhões aos cofres da previdência somente com a propina de nove empresas, segundo o MPF. Estima-se que a fraude tenha alcançado o montante total de R$ 3 bilhões. Segundo a Receita Federal, a movimentação financeira da auditora fiscal também não é compatível com o salário que recebe.

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6/5/2005 - 20:01:53
TJ-RJ decreta a prisão de secretários de Saúde do Rio
O Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro decretou, nesta sexta-feira (6/5), a prisão dos secretários de saúde do estado, Gilson Cantarino, e do município, Ronaldo Cezar Coelho. Motivo: ambos desobedeceram a ordem judicial que determina o fornecimento de dois medicamentos a Alessandro Sabino da Costa Ferreira, de 28 anos, portador de inflamação crônica do intestino.

Os mandados de prisão já estão com os oficiais de justiça e os secretários podem ser presos a qualquer momento. A decisão é do desembargador Fabrício Bandeira Filho, presidente da 17ª Câmara Cível do TJ-RJ. Cabe recurso. A informação é do TJ fluminense.

Na segunda-feira (2 de maio), o desembargador havia determinado a busca e apreensão dos remédios Mesacol 400mg e Azatioprina 50mg nas duas secretarias. O governo do estado não tinha nenhum deles em seu estoque e informou não saber quando eles estariam disponíveis. Já no município não foi encontrado o Mesacol, essencial ao combate da hemorragia.

Por causa da urgência do tratamento do paciente, o Ministério Público estadual deu parecer pela prisão dos secretários. O desembargador acolheu a solicitação.

O paciente entrou com ação na Justiça no início de 2004. Ele não tem condições para comprar os medicamentes, que precisam ser usados continuamente.

Histórico

A juíza da 6ª Vara de Fazenda Pública, Jacqueline Lima Montenegro, julgou procedente o pedido e condenou o estado e o município a entregarem os medicamentos ao paciente durante todo o tempo necessário. Segundo ela, os artigos 196 e 198 da Constituição apontam como dever comum da União, dos estados e dos municípios a prestação de saúde e assistência pública.

A sentença foi mantida pelo Tribunal de Justiça do Rio ao julgar o recurso do estado. Como Alessandro Sabino continuava não recebendo os remédios, a Defensoria Pública fez o pedido de prisão dos secretários.

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9/5/2005 - 22:01:46
Cantor Belo pede Habeas Corpus ao STF pela oitava vez
Os advogados do cantor Marcelo Pires Vieira, o Belo, entraram com Habeas Corpus no Supremo Tribunal Federal para revogar a ordem de prisão decretada pela 8ª Câmara do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro. A defesa pede que seja concedido o alvará de soltura do cantor, preso no Rio, sob acusação de associação para o tráfico de drogas. As informações são do site do STF.

Os advogados sustentam que o decreto prisional violou garantias constitucionais asseguradas ao cantor, em especial o princípio da presunção de inocência previsto no inciso LVII do artigo 5º da Constituição Federal de 1988. "É indiscutível que não houve o trânsito em julgado da sentença condenatória, mas já fora iniciada a execução provisória do julgado, impondo-se ao paciente o cumprimento de uma pena que ainda não se confirmou imutavelmente", alegam.

Para eles, a doutrina e jurisprudência já pacificaram o entendimento sobre a impossibilidade de se dar cumprimento à ordem prisional, antes do trânsito em julgado da sentença condenatória. Dessa forma, concluem ser "cristalina a inconstitucionalidade da manutenção da custódia do paciente".

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10/5/2005 - 14:22:29
STJ mantém nulidade de licitação de imóvel do BC
Está anulada a licitação para venda de imóvel do Banco Central, vencida pela Paulo Octávio Investimentos Imobiliários. A decisão é da 1ª Turma do Superior Tribunal de Justiça, que rejeitou os recursos especiais propostos pela empresa e pelo BC. A informação é do STJ.

A concorrência pública foi anulada porque a Paulo Octávio foi a única empresa que apresentou proposta com valor acima do preço mínimo determinado pelo edital e por irregularidades na apresentação das propostas. A licitação visava à venda de imóvel do BC situado nas Áreas Octogonais Sul, em Brasília.

Com o resultado da licitação, foi ajuizada ação popular com o argumento de que o processo aconteceu sem autorização legal e que o imóvel deveria ser destinado aos funcionários da Fundação Banco Central de Previdência Privada. A ação sustentou que não haviam sido observadas as regras do edital, porque foram modificados o local e a hora da sessão de entrega de propostas.

A sentença julgou a ação parcialmente procedente, para anular toda a concorrência. O juiz de primeiro grau levou em consideração apenas o argumento de violação das normas do edital, em razão da alteração do prazo de entrega das propostas. O Tribunal Regional Federal da 1ª Região manteve a sentença.

No STJ, a empresa sustentou a violação dos princípios constitucionais do duplo grau de jurisdição e do juiz natural, a falta deliberada de análise de pontos levantados nos embargos de declaração, a improcedência da ação popular -- já que não ficou demonstrado o caráter lesivo do ato impugnado -- além de divergência com a jurisprudência do STJ.

O ministro Teori Albino Zavascki, relator da matéria no STJ, rejeitou as alegações de violação de artigos constitucionais, o que escapa à competência do Tribunal. Quanto à recusa de análise de pontos levantados nos embargos de declaração, o ministro afirmou que o tribunal não está obrigado a responder a questionários formulados pelas partes, bastando fundamentar de forma suficiente a decisão.

Segundo o relator, também não é necessária a comprovação de prejuízo ao patrimônio público para que a ação popular seja procedente. A jurisprudência do STJ e do Supremo Tribunal Federal vem se sedimentando no sentido de que os atos que atentam contra a moralidade administrativa podem ser impugnados por ação popular independentemente de dano material ao erário.

De acordo com o ministro Zavascki, o procedimento adotado pela Comissão de Licitação, de prorrogar o prazo para entrega das propostas, tampouco seria legal. "O instrumento convocatório não previa a providência adotada pela Comissão diante da ausência de licitantes no horário preestabelecido", afirmou.

"Nem poderia prever tal medida, pois a permissão para a entrega da proposta após a constatação da ausência de concorrentes poderia dar margem a que o ofertante retardatário apresentasse oferta diversa da que entregaria caso não soubesse da ausência de concorrentes", afirmou o ministro.

O Decreto-Lei que regia o procedimento de licitação permitia, no caso de falta de licitantes, apenas duas alternativas: a realização de nova licitação, ou, caso isso traga prejuízo à Administração, a contratação direta do particular.


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9/5/2005 - 22:02:26
Negado hábeas a dois presos durante Operação Hidra
O desembargador federal Élcio Pinheiro de Castro, do Tribunal Regional Federal (TRF) da 4ª Região, negou hoje (6/5) pedido de liberdade provisória ao empresário Renato Pereira Jorge e ao autônomo Ademir Raimundo Jorge, de São Paulo, presos nesta semana durante a chamada Operação Hidra, considerada uma das maiores já realizadas pela Polícia Federal (PF) no país. Até o final da tarde de hoje, 64 pessoas já haviam sido detidas. As prisões foram decretadas pela Justiça Federal de Maringá (PR).

A Operação Hidra foi desencadeada contra integrantes de uma megaquadrilha que transportava mercadorias do Paraguai para cidades de todo o Brasil sem recolher impostos. Dos 87 mandados de prisão, 40 foram expedidos para o Paraná, 29 para o Mato Grosso do Sul, 12 para São Paulo e seis para o Mato Grosso. Também foram expedidos pela Vara Federal Criminal de Maringá 149 mandados de busca e apreensão e um de seqüestro de bens. As investigações da PF duraram cerca de dois anos e culminaram nas prisões, que começaram a ser efetuadas na última terça-feira (3/5). O nome da operação deve-se à ramificação do esquema criminoso, em uma alusão à serpente Hidra, um monstro mitológico com sete cabeças que renasciam assim que eram cortadas, mas acabou morta por Hércules.

Segundo a defesa de Renato e Ademir, não haveria mais necessidade de mantê-los presos, pois tudo que interessaria para as investigações já teria sido levantado e formalizado. A liberdade dos acusados não seria um entrave para a continuidade da apuração, alegou o advogado. No entanto, o desembargador Pinheiro de Castro, relator do habeas corpus, negou o pedido. Para o magistrado, nesse tipo de recurso, as alegações trazidas pela defesa devem ser comprovadas prontamente, "de forma incontroversa e indubitável".

No caso, destacou Pinheiro de Castro, não foram anexados ao hábeas os documentos indispensáveis para a análise do pedido. "Sequer consta cópia da decisão que decretou a prisão temporária", lembrou o desembargador. Também não há no recurso, disse, certidão de antecedentes e documentos relativos à ocupação lícita e residência fixa dos acusados. Assim, o relator solicitou informações à Justiça Federal de Maringá. Somente depois de recebê-las, concluiu, poderá ser adequadamente analisada a questão.

Notícias

10/5/2005 - 14:18:10
Big Brother :Empresa é condenada por instalar câmera em banheiro
A empresa Assessoria Brasileira de Marcas foi condenada a pagar R$ 7 mil de indenização a uma funcionária por violação de intimidade. O representante legal da empresa mantinha uma câmera que transmitia imagens do banheiro direto para sua suíte particular.

A decisão é da 3ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal. Os desembargadores classificaram a conduta como "indecorosa e contrária à moral e aos bons costumes". Ainda cabe recurso. A informação é do TJ-DF.

Segundo os autos, a câmera estava escondida debaixo da pia do banheiro. A funcionária Linik Mayara de Souza e outras três colegas, quando perceberam que eram filmadas, decidiram chamar a polícia. Em depoimento, o representante da empresa, Reginaldo Freitas dos Santos, afirmou que instalou o sistema porque estava desconfiado de que as funcionárias furtavam objetos do trabalho. A acusação não foi confirmada.

Reginaldo dos Santos foi condenado pelo Juizado Especial Criminal de Taguatinga a sete meses de prestação de serviços a entidades de apoio a portadores de deficiência física. Depois disso, foi transferido para uma filial da empresa em outra cidade e as funcionárias demitidas.

Elas entraram na Justiça e ganharam a ação de indenização por danos morais. A 3ª Turma Cível do TJ-DF considerou que o artigo 5º, inciso X da Constituição afirma serem invioláveis "a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado ao violado o direito a indenização". O Novo Código Civil também previu o dever de indenizar nos artigos 186 e 927, nos casos de "ação ou omissão" voluntária, ainda que ocorra de forma exclusivamente moral.

EXTRADIÇÃO

11/5/2005 - 08:58:29
Italiano condenado por tráfico de drogas é preso na Bahia
A Polícia Federal prendeu, nesta terça-feira (10/5), o italiano Donato Cicoria, de 43 anos. Procurado mundialmente pela Interpol desde 1993, ele foi preso em Arraial D´Ajuda, distrito de Porto Seguro (BA), onde vive em companhia da brasileira Walkiria Alencar, com quem tem dois filhos.

Natural de Milão, Cicoria é acusado, na Itália, de tráfico internacional de entorpecentes e ligações com organizações mafiosas, e está condenado a pena de 8 anos, 11 meses e 5 dias de prisão. As informações são do Departamento de Polícia Federal.

Cicoria foi capturado na Operação Bambino, por volta das 13h, em cumprimento a Mandado de Prisão para fim de Extradição expedido pelo Supremo Tribunal Federal. No momento da ação, ele estava com a companheira e uma amiga.

O italiano está preso na Delegacia de Polícia Federal em Porto Seguro e será conduzido para a sede da Superintendência Regional da PF em Salvador, onde permanecerá preso à disposição do Supremo Tribunal Federal.

Notícias

11/5/2005 - 08:59:59
Empresa é condenada por inclusão em lista negra no RS
Inclusão em lista negra formulada por ex-empregador que cause dificuldade e, em alguns casos, impeça a recolocação de trabalhador no mercado de trabalho dá direito a indenização por dano moral. Com esse entendimento, o ministro Antônio de Pádua Ribeiro, da 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça, garantiu a agricultores de Santa Vitória do Palmar, no interior do Rio Grande do Sul, indenização por dano moral de 80 salários mínimos para cada um. A quantia deve ser paga pela Granja Mangueira Agropecuária S/A.

Dorvalino Dorneles Pinto, Alveri Lopes de Almeida, Arlindo Lopes da Silva, Nelo Guterres Lemes e Carlito da Rosa Melo entraram com ação de indenização por danos morais contra a Granja Mangueira Agropecuária S/A. Pediram 150 salários mínimos para cada um.

Os agricultores alegaram que trabalharam para a empresa, no período entre 1980 e 1995, desempenhando diversos serviços de lavoura e acabaram demitidos sem justa causa. Passado algum tempo sem que conseguissem recolocação no mercado de trabalho, tomaram conhecimento de que a empresa os incluiu em uma "lista negra", da qual constavam os nomes de cerca de 700 trabalhadores que não deveriam ser contratados em hipótese nenhuma.

A lista trazia, além do endereço de cada lavrador, o motivo pelo qual cada um deles se teria tornado "não-empregável", com anotações colocadas ao lado do nome indicando como razão, na maioria das vezes, reclamação trabalhista, descumprimento de contrato ou abandono de emprego. Em alguns nomes, havia a indicação "bêbado" ou "furto" e até mesmo "malandro".

O caso repercutiu negativamente em toda a região e em especial na vida dos trabalhadores -- praticamente condenados ao desemprego, segundo os autos.

A primeira instância atendeu parcialmente o pedido para condenar a granja ao pagamento de 40 salários mínimos para cada um dos prejudicados, importância a ser corrigida pelo IGP-M - Índice Geral de Preços de Mercado, além de juros legais a partir de dezembro de 2000. Condenou, também, a empresa ao pagamento das custas processuais e dos honorários do advogado dos trabalhadores, os quais fixou em 10% sobre o valor da condenação.

A 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, em decisão unânime, rejeitou o recurso da empregadora e acolheu parcialmente a apelação dos lavradores. O TJ gaúcho aumentou o valor da condenação para 80 salários mínimos para cada um dos autores da ação.

A Granja Mangueira Agropecuária, então, entrou com recurso especial no STJ. Alegou incompetência absoluta da Justiça estadual para julgar a matéria. Para a empresa, a causa seria eminentemente trabalhista. Argumentou, também, que o novo Código Civil fixou prazo prescricional de três anos para os pedidos de reparação civil. Assim, estaria prescrita a ação de indenização.

A granja alegou, ainda, que o pedido dos lavradores caracteriza, na verdade, a ganância e a evidente intenção de "encher os bolsos" à custa do ex-empregador. Para a empresa, é exagerado e desarrazoado o valor da indenização fixada.

O relator do processo no STJ, ministro Antônio de Pádua Ribeiro,

disse que não seria razoável uma indenização irrisória, de pouca significação para o ofendido, nem uma indenização excessiva, com a qual o autor do fato não pudesse arcar sem enormes prejuízos, resultado também socialmente indesejável.

Para o ministro, a indenização é razoável porque os autores se viram impossibilitados, por um longo período, de conseguir recolocação no mercado de trabalho em razão da "lista negra" na qual foram incluídos pela ex-empregadora.

O STJ manteve integralmente a decisão do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul. Assim, ficou garantido a cada um dos trabalhadores demitidos indenização de 80 salários mínimos pelos danos morais sofridos.


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11/5/2005 - 18:25:53
Carro alienado pode ser bloqueado para pagar dívida
O carro comprado a prestação não pode ser penhorado, pois ainda não está incorporado definitivamente ao patrimônio do executado. Entretanto, pode ser bloqueado em favor do credor em ação trabalhista e só poderá ser alienado com autorização judicial. O entendimento é da 3ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (São Paulo).

A Justiça do Trabalho garantiu a uma ex-empregada da Medi Care Assistência Médica o direito de receber verbas trabalhistas devidas pela empresa. Como a empresa não quitou a dívida com a ex-funcionária, ela pediu à 2ª Vara do Trabalho de Barueri que fosse penhorado o carro de um dos sócios da empresa. A primeira instância negou o pedido, pois o automóvel financiado não estava quitado.

A ex-empregada recorreu ao TRT-SP. Sustentou que não existem impedimentos para penhorar o carro, já que "o contrato de alienação fiduciária se equipara com o leasing e não afeta a disponibilidade do bem", pois o ônus que incide sobre o bem se transfere com a venda em leilão público.

O relator, juiz Eduardo de Azevedo Silva, considerou que "o executado não tem -- não ao menos ainda -- os direitos de propriedade do veículo, ou seja, o bem não se incorporou ainda ao patrimônio do executado".

O relator observou, entretanto, que o sócio da Medi Care tem direitos em relação à instituição financeira em razão dos valores já pagos. De acordo com o contrato juntado ao processo, metade dívida já deve estar quitada.

Para o juiz Eduardo, "nesse contexto, nada impede a constrição sobre os direitos que o executado já tem em face do seu credor. E isso, mesmo na hipótese de leasing, pois já se sabe muito bem que, em se tratando de veículo de uso comum, notadamente em relação à pessoa física, essa forma de locação, na verdade, obriga o (suposto) locatário a pagar antecipadamente o valor residual diluído entre todas as parcelas, e já desde a primeira. Vale dizer, é um leasing desvirtuado, pois na realidade não há locação, mas aquisição do bem".

O juiz relator destacou ainda que "não se está interferindo, de forma alguma, na execução do contrato e nem, menos ainda, na esfera patrimonial da instituição financeira, que, afinal, nada tem a ver com a execução trabalhista. Apenas se reservam ao exeqüente eventuais direitos que tem o executado nesse contrato, seja em relação ao veículo, futuramente (com a alienação, quitadas as prestações), seja em relação aos valores já quitados, que têm significado econômico numa eventual rescisão do contrato por inadimplemento".

O relator determinou a "constrição dos direitos do executado" em relação ao contrato de compra do veículo, "intimando-se o contratante credor a não praticar qualquer ato que implique alienação do bem senão mediante autorização judicial". A decisão não foi unânime.

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17/5/2005 - 16:08:49
Juiz condena empresa que vende listas negras
A empresa Investig Consultoria Jurídica de Segurança, de Curitiba, foi condenada a pagar R$ 100 mil ao Fundo de Amparo ao Trabalhador, por dano moral coletivo. A empresa elabora e vende listas que relacionam antecedentes criminais e ações trabalhistas de candidatos a empregos.

A decisão é do juiz da 14ª Vara do Trabalho de Curitiba, Felipe Augusto Calvet, que julgou procedente a Ação Civil Pública e a Medida Cautelar propostas pela procuradora Cristiane Sbalqueiro, do Ministério Público do Trabalho no Paraná.

Segundo o procurador regional do Trabalho Ricardo Tadeu Marques da Fonseca, "dessa sentença decorrerão vários desdobramentos, já que as empresas que compravam as listas também estão sendo investigadas". As informações são do Ministério Público do Trabalho no Paraná.

A empresa também foi condenada a abster-se de elaborar, colocar em circulação e utilizar banco de dados que contenham informações pessoais sobre ações trabalhistas e criminais, bem como de comercializar serviços de prestação de informações trabalhistas e criminais, e de praticar conduta discriminatória. Cabe recurso.

Na sentença, o juiz Felipe Augusto Calvet, afirmou que "ainda hoje, apesar do grau de especialização do processo do trabalho, o Judiciário Trabalhista é visto, por alguns que ignoram a sua realidade, como a Justiça de 'dá tudo' que o trabalhador pede. Tanto isto não é verdade que um percentual muito pequeno, certamente menos de 5%, das ações ajuizadas são totalmente procedentes, e há um grande número de ações improcedentes, cuja conclusão é de que o empregado não tem qualquer direito perseguido".

Para o juiz, a comercialização desse tipo de informação é no mínimo imoral, discriminatória e proibida pela legislação com a aplicação analógica do artigo 1º da Lei 9.029/95.

De acordo com o advogado trabalhista Luiz Antonio Santos Jr., do escritório Barretto Ferreira, Kujawski, Brancher e Gonçalves, o valor estipulado pelo juiz para condenação da empresa é justo, tendo em vista que se deu no intuito de penalizar e coibir novos comportamentos semelhantes no mercado.

Santos afirmou também que as decisões da Justiça favorecem em grande parte os trabalhadores, mas que isso não é um efeito protetor e sim, o desrespeito das normas trabalhistas pelas empresas.

"Procurar a Justiça é um direito de ação de quem se sentir lesado", afirmou. Para o advogado, as empresas que procuram esse tipo de serviço também deveriam ser penalizadas.

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14/5/2005 - 20:00:34
Rosinha e Garotinho têm direitos políticos suspensos
A governadora do Rio de Janeiro Rosinha Garotinho e o secretário de Governo e Ação do estado Anthony Garotinho (ambos do PMDB) tiveram seus direitos políticos suspensos por três anos. A decisão foi da juíza da 76ª Zona Eleitoral de Campos dos Goytacazes, Denise Appolinária. Ela também suspendeu os direitos políticos e condenou o ex-prefeito de Campos, Arnaldo Viana (PDT), e o atual Carlos Alberto Campista (PDT), à inelegibilidade pelo mesmo período.

Como cabe recurso, os dois permanecem nos cargos até que a decisão seja definitiva. A perda de mandato do prefeito, no entanto, vale a partir desta sexta-feira (13/5).

No pedido, feito pelo Ministério Público Rosinha, Garotinho e Viana são acusados de usar programas de governo para beneficiar seus candidatos na disputa pela prefeitura de Campos. O candidato peemedebista Geraldo Pudim (apoiado por Garotinho) foi derrotado nas últimas eleições municipais, que elegeu Campista, candidato de Viana. Pudim e seu vice, Claudeci das Ambulâncias, também foram considerados inelegíveis e tiveram seus direitos políticos suspensos.

Campista e seu vice, Toninho Viana (PDT), foram acusados de "abuso do poder político e econômico" na campanha eleitoral do ano passado. A juíza já intimou o presidente da Câmara, Alexandre Mocaider (PDT), a tomar posse do cargo.

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14/5/2005 - 19:55:55
TRF-4 mantém prisão de réu acusado de coagir testemunha
Antônio Pires de Almeida, preso durante a Operação Zero Absoluto, acusado de enviar ilegalmente dinheiro para o exterior, teve seu pedido de Habeas Corpus rejeitado. A decisão foi da 8ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, que entendeu que Almeida coagiu uma das testemunhas.

Almeida foi acusado juntamente com outros quatro réus de enviar ilegalmente para o exterior mais de 1 bilhão de dólares entre 1994 e 2003. Os outros acusados -- Roseli Ciolfi, Regina Ruriko Inoue, Paulo Pires de Almeida e Paulo Jacinto Spozito -- obtiveram o HC e responderão ao processo em liberdade. As informações são do TRF da 4ª Região.

Segundo o Ministério Público Federal, os acusados mantinham depósitos em instituições financeiras norte-americanas sem declarar a origem dos valores, à margem de qualquer controle por parte das autoridades brasileiras.

Ao analisar a denúncia, o juiz Gueverson Rogério Farias, da 2ª Vara Federal Criminal de Curitiba, decretou a prisão preventiva dos réus para preservar a ordem pública e garantir a aplicação da lei penal.

A defesa dos acusados impetrou HC alegando que inexistem os requisitos autorizadores da prisão cautelar. O desembargador Élcio Pinheiro de Castro, em regime de plantão, concedeu liminar determinando que os cinco fossem libertados.

Nesta quarta-feira (11/5), a 8ª Turma julgou o mérito do Habeas Corpus e manteve os réus em liberdade, com exceção de Antônio Pires de Almeida, que deverá ficar em regime de prisão domiciliar.

A libertação foi negada porque, conforme relatado no processo, Almeida teria ameaçado uma funcionária do Merchants Bank of New York, responsável nos Estados Unidos pela gerência das contas utilizadas pelos réus. Segundo ela, dois homens, a mando de Almeida, a teriam seguido e ordenado que não desse nenhuma informação aos norte-americanos. Alega que ela e sua família foram ameaçadas.

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13/5/2005 - 13:27:39
Empregado só paga por dano se for comprovada a culpa
O trabalhador só pode ter seu salário descontado por dano causado ao empregador se for comprovada sua culpa ou má-fé. A decisão é da 10ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (TRT-SP). O entendimento foi aplicado no julgamento de processo movido por um ex-empregado do Sesc -- Serviço Social do Comércio.

O ex-empregado entrou com ação na 55ª Vara do Trabalho de São Paulo para pedir verbas decorrentes da rescisão de seu contrato de trabalho. Ele reclamou de descontos salariais promovidos pelo Sesc para ressarcir prejuízos com o desligamento de uma geladeira -- que estragou sorvetes nela armazenados -- e pela perda de uniforme de trabalho. As informações são do TRT paulista.

A vara determinou a devolução dos valores descontados. O Sesc recorreu ao TRT-SP. Sustentou que o desconto foi feito "de comum acordo".

Segundo a relatora do Recurso Ordinário no Tribunal, juíza Vera Marta Públio Dias, "quando o desconto não encontra respaldo na culpa ou no dolo, desde que fartamente documentados, a atitude da empresa afronta o princípio constitucional da irredutibilidade do salário".

Sobre a alegação do Sesc de que o desconto foi ajustado com o reclamante, a relatora afirmou que é "impossível estabelecer acordo que resulte em prejuízo ao empregado, diretriz que suplanta o poder potestativo do empregador, cujo óbice está na Carta Maior".

"Por outro lado, há a única exceção para se aceitar o desconto, quando comprovado o dolo ou a culpa. De outra forma o empregador estaria dividindo com o empregado o risco da atividade empresarial", observou a juíza.

Por unanimidade, a 10ª Turma acompanhou o voto da relatora e determinou que o Sesc devolva os valores descontados do ex-empregado.

RO 00157.2002.055.02.00-2

Revista Consultor Jurídico, 13 de maio de 2005

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16/5/2005 - 18:58:57
Projeto prevê anistia para retorno de dinheiro do exterior
O deputado José Mentor (PT-SP) protocolou um projeto de lei que prevê a anistia fiscal a todas as pessoas jurídicas no Brasil que, no prazo de seis meses, promoverem a legalização ou o repatriamento de recursos não declarados ou mantidos no exterior. A proposta foi entregue à Câmara Federal.

De acordo com a proposta, todos os que regularizarem a situação dentro do período previsto terão a punibilidade extinta de delitos relacionados aos valores. Ela não se aplica, entretanto, às pessoas físicas que tenham sido condenadas por tráfico de pessoas, órgãos e entorpecentes, por contrabando de armas, crimes contra a administração pública, seqüestro, crimes contra a economia popular, contra o sistema financeiro nacional e relações de consumo.

Segundo Mentor, a CPI do Banestado apurou que até R$ 150 bilhões foram remetidos ilegalmente ao exterior. "Esses recursos hoje beneficiam o seu proprietário que recebe os juros, bem como os países que estão girando o capital. Esses valores no Brasil dariam novo impulso à economia, gerando milhões de empregos", afirma.

No início de maio, a Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 2.809/03, que determina o bloqueio, confisco e a repatriação, em favor da União, de recursos ilegalmente depositados em instituições financeiras no exterior. O autor é o deputado João Paulo Gomes da Silva (PL-MG).

A proposta, que tramita em caráter conclusivo, ainda será analisada pelas Comissões de Finanças e Tributação, e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

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16/5/2005 - 09:17:42
TST admite que empresa investigue e-mail de trabalho do empregado
A Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho reconheceu o direito do empregador de obter provas para justa causa com o rastreamento do e-mail de trabalho do empregado. O procedimento foi adotado pelo HSBC Seguros Brasil S.A depois de tomar conhecimento da utilização, por um funcionário de Brasília, do correio eletrônico corporativo para envio de fotos de mulheres nuas aos colegas. Em julgamento de um tema inédito no TST, a Primeira Turma decidiu, por unanimidade, que não houve violação à intimidade e à privacidade do empregado e que a prova assim obtida é legal.

O empregador pode exercer, "de forma moderada, generalizada e impessoal", o controle sobre as mensagens enviadas e recebidas pela caixa de e-mail por ele fornecidas, estritamente com a finalidade de evitar abusos, na medida em que estes podem vir a causar prejuízos à empresa, disse o relator, ministro João Oreste Dalazen. Esse meio eletrônico fornecido pela empresa, afirmou, tem natureza jurídica equivalente a uma ferramenta de trabalho. Dessa forma, a não ser que o empregador consinta que haja outra utilização, destina-se ao uso estritamente profissional.

Dalazen enfatizou que o correio eletrônico corporativo não pode servir para fins estritamente pessoais, para o empregado provocar prejuízo ao empregador com o envio de fotos pornográficas, por meio do computador e provedor também fornecidos pela empresa.

Demitido em maio de 2000, o securitário obteve, em sentença, a anulação da justa causa porque, para a primeira instância, a inviolabilidade da correspondência tutelada pela Constituição seria absoluta. Entretanto, o Tribunal Regional do Trabalho do Distrito Federal e Tocantins (10ª Região) deu provimento ao recuso do HSBC Seguros e julgou lícita a prova obtida com a investigação feita no e-mail do empregado e no próprio provedor.

De acordo com o TRT, a empresa poderia rastrear todos os endereços eletrônicos, "porque não haveria qualquer intimidade a ser preservada, posto que o e-mail não poderia ser utilizado para fins particulares". O ministro Dalazen registrou o voto revisor do juiz Douglas Alencar Rodrigues, do Tribunal Regional, no qual ele observa que "os postulados da lealdade e da boa-fé, informativos da teoria geral dos contratos, inibiriam qualquer raciocínio favorável à utilização dos equipamentos do empregador para fins moralmente censuráveis", ainda que no contrato de trabalho houvesse omissão sobre restrições ao uso do e-mail.

No voto, em que propõe que se negue provimento ao recurso (agravo de instrumento) do securitário, Dalazen esclareceu que a senha pessoal fornecida pela empresa ao empregado para o acesso de sua caixa de e-mail "não é uma forma de proteção para evitar que o empregador tenha acesso ao conteúdo das mensagens". Ao contrário, afirmou, ela serve para proteger o próprio empregador para evitar que terceiros tenham acesso às informações da empresa, muitas vezes confidenciais, trocadas pelo correio eletrônico. O relator admitiu a "utilização comedida" do correio eletrônico para fins particulares, desde que sejam observados a moral e os bons costumes.

Pela ausência de norma específica a respeito da utilização do e-mail de trabalho no Brasil, o relator recorreu a exemplos de casos ocorridos em outros país. No Reino Unido, país que, segundo ele, mais evoluiu nessa área, desde 2000, pela Lei RIP (Regulamentation of Investigatory Power), os empregadores estão autorizados a monitorar os e-mails e telefonemas de seus empregados.

A Suprema Corte dos Estados Unidos reconheceu que os empregados têm direito à privacidade no ambiente de trabalho, mas não de forma absoluta. A tendência dos tribunais norte-americanos seria a de considerar que em relação ao e-mail fornecido pelo empregador não há expectativa de privacidade.

Dalazen enfatizou que os direitos do cidadão à privacidade e ao sigilo de correspondência, constitucionalmente assegurados, dizem respeito apenas à comunicação estritamente pessoal. O e-mail corporativo, concluiu, é cedido ao empregado e por se tratar de propriedade do empregador a ele é permitido exercer controle tanto formal como material (conteúdo) das mensagens que trafegam pelo seu sistema de informática. (AIRR 613/2000)

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17/5/2005 - 16:07:41
Acidente de trabalho não diz respeito apenas ao INSS
Estabilidade no emprego por acidente de trabalho ou por doença funcional diz respeito às relações contratuais entre empregado e empregador e não apenas às relações do segurado com a Previdência Social. A decisão foi da Seção de Dissídios Coletivos do Tribunal Superior do Trabalho, que confirmou entendimento da segunda instância garantindo estabilidade dos empregados.

A Fiesp -- Federação das Indústrias do Estado de São Paulo e o Sindicato da Indústria de Lâmpadas e Aparelhos Elétricos de Iluminação do Estado de São Paulo recorreram ao TST alegando que a concessão da garantia de emprego pelo Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (SP), não teria respaldo legal por envolver matéria de Previdência Social. De acordo com a Fiesp, a concessão impõe aos empregadores atribuições inerentes ao INSS e à própria assistência social do estado, desrespeitando a Constituição.

A defesa da Federação sustentou que a cláusula, da forma como foi concedida, escaparia ao âmbito do dissídio coletivo, podendo ser tratada individualmente com cada empresa. Os advogados da Fiesp ponderaram ainda que as partes vinham negociando, por meio de convenções coletivas, para que a estabilidade do acidentado fosse regida unicamente pelo artigo 118 da Lei 8.213/91.

Segundo a Fiesp, por esse motivo, a cláusula deveria ser excluída, uma vez que já existe norma legal que regulamenta a garantia de emprego ao trabalhador acidentado. O argumento foi rejeitado pelo relator do recurso, ministro do TST, Carlos Alberto Reis de Paula.

De acordo com o relator, muitas das conquistas fixadas pelo exercício do Poder Normativo foram incorporadas pelas legislações ordinária e constitucional. "É deste período que vem o entendimento de que o Poder Normativo atuava no vazio da lei. Hoje, o debate encontra-se pacificado com o advento da Constituição de 1988 e, mais recentemente, as alterações impostas pela Emenda Constitucional nº 45 (reforma do Judiciário), que estabeleceu o respeito às disposições legais e convencionais mínimas de proteção ao trabalho. A lei é, portanto, um conjunto de proteção mínima", afirmou.

Para o ministro Carlos Alberto, "benefício previdenciário pode ser ampliado, principalmente porque foi considerada a proposta conciliadora".

As cláusulas mantidas pelo TST asseguram garantia provisória no emprego ao portador de doença profissional que tenha sido adquirida no emprego atual, atestada por laudo pericial do INSS, desde que após a alta médica do auxílio-doença acidentário apresente redução da capacidade laboral, tenha se tornado incapaz de exercer a função que vinha exercendo ou apresente condições de exercer qualquer outra função compatível com sua capacidade de trabalho após a doença.

A defesa do Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias Metalúrgicas, Mecânicas e de Material Elétrico de São Paulo, Mogi das Cruzes e Região argumentou que a estabilidade para o trabalhador acidentado ou com doença profissional é uma conquista dos metalúrgicos de São Paulo há mais de 25 anos.

De acordo com a entidade, com a subdivisão do grupo patronal nas negociações coletivas de 1998 e 1999, os metalúrgicos paulistas passaram a ter oito acordos coletivos. Todos eles, de acordo com o sindicato, mantiveram a estabilidade, com exceção do setor de lâmpadas e prensas (Grupo 10). Segundo o sindicato, 85% das empresas renovaram a cláusula de estabilidade, por isso o TRT da 2ª Região estendeu o benefício para o setor de lâmpadas.

A sentença normativa do TRT da 2ª Região estabelece que a garantia temporária no emprego pode ser substituída por uma indenização equivalente ao prazo restante, pelo período máximo e total de 33 meses, contados da alta médica. Em caso de acidente de trabalho, a garantia de emprego não tem prazo fixado.

RODC 27086/2002-900-02-00.0

Revista Consultor Jurídico, 17 de maio de 2005
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17/5/2005 - 13:30:19
Sindicato não pode cobrar taxa para homologar rescisão
A cobrança de taxa para homologar rescisão de contato de trabalho é ilegal, contraria a função do Sindicato e vai contra a CLT (artigo 477). A decisão é da SDC -- Seção de Dissídios Coletivos do Tribunal Superior do Trabalho que acolheu ação anulatória do Ministério Público de Minas Gerais contra a cobrança.

A taxa no valor de R$ 5,00 era cobrada pelo Sindicato dos Práticos de Farmácia e dos Empregados no Comércio de Drogas, Medicamentos e Produtos Farmacêuticos do Estado de Minas Gerais. A cobrança da chamada "taxa de conferência" constava na cláusula de acordo coletivo firmado entre o sindicato, a Federação do Comércio de Minas Gerais e o Sindicato do Comércio de Produtos Farmacêuticos do estado. A informação é do site do TST.

A norma dizia que "livre e espontaneamente, os convenentes decidiram aqui ajustar que, quando das conferências de rescisões contratuais, o sindicato poderá cobrar uma taxa de R$ 5,00 por rescisão conferida, de cuja importância dará recibo ao empregador".

O Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (MG) rejeitou a ação anulatória proposta pelo Ministério Público. No entendimento da segunda instância, a cobrança não viola o parágrafo 7º do artigo 477 da CLT. Para o TRT-MG, "a regra de gratuidade só tem incidência incondicional quanto aos empregados".

A tese foi contestada pelo ministro João Oreste Dalazen, relator do processo no STJ. Para ele, o parágrafo 7º do artigo 477 da CLT é claro ao dispor que "o ato de assistência na rescisão contratual será sem ônus para o trabalhador e o empregador". O relator também baseou seu voto na Orientação Jurisprudencial nº 16 da SDC que consagra o mesmo entendimento.

"A assistência na rescisão contratual, como dispõe a lei, é isenta de qualquer pagamento. A cobrança de qualquer taxa, ademais, não se coaduna com a atribuição principal do sindicato na defesa dos interesses da categoria profissional", afirmou o ministro. Dalazen frisou que é de interesse do trabalhador que a assistência na rescisão seja feita de maneira isenta, livre de qualquer influência. "Não se pode negar que o custeio da pecúnia pelo empregador pode ter alguma repercussão na idoneidade do ato", concluiu.

ROAA 563454/1999

Revista Consultor Jurídico, 17 de maio de 2005

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17/5/2005 - 08:11:19
PGR contesta proibição de nomear parentes concursados
O procurador-geral da República, Claudio Fonteles, que derrubar o dispositivo da Lei 7.451/91 do estado de São Paulo, que proíbe a nomeação, para cargo em comissão de assistente jurídico de desembargador do Tribunal de Justiça, de cônjuge e de parentes até o 3º grau dos integrantes do Judiciário paulista.

Segundo Fonteles, o parágrafo único do artigo 4º da Lei paulista proíbe a nomeação tanto de pessoas sem vínculo com a administração pública como daquelas que ocupam cargo efetivo e foram aprovadas em concurso público. As informações são do site do STF.

O ministro Celso de Mello é o relator da Ação Direta de Inconstitucionalidade proposta pelo procurador-geral. Para Fonteles, servidores que têm cargo de provimento efetivo não devem sofrer a proibição, "a não ser que a incompatibilidade se dê, no caso, diretamente entre eles e o desembargador que os indicou ou queira indicar".

Esses servidores, segundo o procurador-geral, diferenciam-se das pessoas que não têm vínculo com a administração pública, pelo fato de terem sido aprovados em concursos públicos. "Assim, o legislador paulista, ao não fazer a diferenciação entre os servidores efetivos e as pessoas sem vínculo com a Administração, tratou igualmente os desiguais, o que ofende o princípio constitucional da isonomia (artigo 5º, caput)".

Fonteles sustenta, ainda, que o dispositivo restringiu também o acesso a cargos públicos em comissão aos ocupantes de cargo efetivo, contrariando o princípio do artigo 37, inciso I, da Constituição Federal. "O que se pode ter por razoável é vedar-se a nomeação, para o cargo em comissão de assistente jurídico, ao ocupante de cargo efetivo que seja cônjuge ou parente do desembargador determinante da incompatibilidade", afirma.

Segundo o procurador-geral, o legislador paulista, na intenção de não dar margem ao nepotismo, "acabou erroneamente indo além, estabelecendo genérica vedação que incide em vício de inconstitucionalidade parcial. Fez de uma regra, à primeira vista louvável, uma norma eivada".

ADI 3.496

Revista Consultor Jurídico, 16 de maio de 2005

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17/5/2005 - 08:12:34
STF mantém anulação de julgamento decidido por TJ-SP
O Supremo Tribunal Federal indeferiu pedido do ex-presidente da Câmara municipal de Cachoeira Paulista,SP, contra a realização de novo julgamento em que ele é réu. As informações são do site do STF.

Benedicto Edson Ferreira da Silva, foi condenado pelo Tribunal do Júri a quatro anos de reclusão por matar a tiros o vereador Luiz Carlos Fleming, em 1986. Em sua decisão o júri reduziu a pena de Ferreira da Silva, com base no dispositivo do Código Penal que trata de crime privilegiado. A norma prevê que o juiz pode reduzir a pena de um sexto a um terço se o réu comete o crime sob o domínio de violenta emoção, depois de injusta provocação da vítima.

O Tribunal de Justiça de São Paulo anulou o julgamento por considerar a decisão do júri contrária à prova dos autos.

Para a defesa de Ferreira da Silva, a decisão do TJ-SP feriu a soberania dos veredictos "pois não teria ocorrido decisão contrária à prova dos autos, e sim a mera opção, pelo Conselho de Sentença, por uma das teses sustentadas em plenário". O novo julgamento está marcado para o próximo dia 19.

O ministro Joaquim Barbosa, que negou o pedido de liminar, afirmou que o Tribunal de Justiça de São Paulo "demonstrou à saciedade que não existe nos autos acervo probatório mínimo a sustentar o reconhecimento do privilégio" e acrescentou que a anulação do julgamento não configura ofensa à soberania dos veredictos.

HC 85.904

Revista Consultor Jurídico, 16 de maio de 2005

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18/5/2005 - 19:25:09
Jobim diz que novo teto não eleva gastos do Judiciário
por Vicente Dianezi

A regulamentação do novo teto salarial do serviço público - cuja proposta eleva de R$ 19,1 mil para R$ 21,5 mil o vencimento de ministro do Supremo Tribunal Federal -- não implicará novos gastos para o Judiciário bancado pela União. Além disso, as novas regras reduziriam os valores de folhas de pagamento de diversos Tribunais de Justiça estaduais. O salário médio de R$ 24 mil, atualmente auferido por desembargadores -- alguns chegando a mais de R$ 35 mil -- ficaria limitado ao sub-teto de R$ 19 mil mensais.

Este foi um dos principais argumentos apresentados pelo presidente do STF, ministro Nelson Jobim, na defesa do novo teto salarial, durante debate promovido, nesta quarta-feira (18/5), pela Comissão de Trabalho Administração e Serviço Público da Câmara dos Deputados. O projeto de lei de regulamentação (PL nº 4651/04), de autoria do STF, está sendo relatado pelo deputado Marcelo Barbieri (PMDB-SP) e deverá ser votado, na Comissão, no final deste mês.

O projeto regulamenta o Art. 37 da Constituição que estabelece o subsídio único para o serviço público nacional, permitindo apenas, no Judiciário, a gratificação para atividades dos magistrados nos tribunais eleitorais. "O teto será absoluto", afirmou Jobim. A partir da sua adoção, segundo o ministro, acabará o problema da autonomia orçamentária do Judiciário e do Ministério Público que impediu os governadores de regular os vencimentos da magistratura estadual. Jobim acrescentou que o futuro Conselho Nacional de Justiça, que ele irá presidir, fiscalizará a aplicação da nova regra.

Compensação

Jobim fez um exaustivo histórico da evolução dos vencimentos da magistratura federal. Ele analisou um intrincado meandro de normas legais, que resultou, em 2002, na concessão de um abono salarial para os juízes federais, cujos efeitos terminaram em dezembro do ano passado. Por conta do abono, os vencimentos dos ministros do STF variavam entre R$ 25 mil e R$ 30 mil mensais de acordo com o tempo de serviço dedicado à magistratura.

A partir de janeiro deste ano, os salários foram reduzidos. Na cascata do Poder Judiciário, eles representavam um gasto de R$ 446 milhões anuais. Embora o abono tenha deixado de existir, aquele valor foi mantido na previsão orçamentária deste ano. Mas será necessário ainda um crédito suplementar de cerca de R$ 100 milhões caso o novo teto seja aprovado no Congresso Nacional.

Nas palavras de Jobim, a regulamentação fará uma redistribuição desses recursos, com efeito retroativo a janeiro passado. O novo teto reduzirá os salários na cúpula e elevará os vencimentos da base da magistratura federal. Segundo o juiz Grijalbo Fernandes Coutinho, presidente da Anamatra (Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho) o aumento será de 20%, em média, no ingresso da carreira.

Direito adquirido

As explicações do ministro convenceram, praticamente, todos os deputados. O tucano paulista Walter Barelli elogiou os argumentos, mas considerou constrangedor, neste momento, defender o aumento do teto junto à sociedade. "É muito grande a amplitude entre o mínimo e o teto", ele afirmou, referindo-se ao salário mínimo de R$ 300 que começará a ser pago no final deste mês.

Já o deputado gaúcho Pompeo de Mattos, do PDT, defendeu o aumento do teto salarial para a magistratura federal, mas quis saber de Jobim a garantia de que, na esfera estadual, haverá a necessária redução de vencimentos de desembargadores. Ações pretendendo preservar direitos adquiridos vão bater no Supremo. "Se elas forem atendidas estaremos dando um tiro n'água com essa regulamentação", argumentou.

"Não cabe direito adquirido contra questões constitucionais", sentenciou Jobim, antecipando seu voto já num mandado de segurança, impetrado por ex-ministros do STF, que tiveram seus vencimentos reduzidos quando foi estabelecido o teto de R$ 19,1 mil. O relator das ações é o ministro Sepúlveda Pertence, mas Jobim só quer coloca-las em pauta depois da regulamentação do teto salarial.

Revista Consultor Jurídico, 18 de maio de 2005

Notícias

19/5/2005 - 20:03:04
Nova Lei de execuções dará proteção a credor
A Comissão de Constituição e Justiça e Cidadania da Câmara dos Deputados aprovou na última semana o Projeto de Lei 4.497/2004, do Poder Executivo, que reformulou a execução de título extrajudicial, além de outros pontos específicos do Código de Processo Civil, com o objetivo de tornar mais célere a prestação jurisdicional. O projeto está em tramitação, em caráter de urgência.

A causa, que parece nobre -- tendo em vista que a lentidão é apontada como um dos principais problemas do Judiciário brasileiro -- pode virar um pesadelo para o devedor, ao mesmo tempo em que prevê dispositivos que realmente oferecem garantias ao credor.

O projeto prevê e regulamenta, por exemplo, que o juiz requisite do Banco Central informações sobre a existência de ativos, podendo determinar a indisponibilidade até o valor indicado na execução. O projeto prevê também a penhora por meios eletrônicos.

Também de acordo com o projeto, fica autorizada a alienação judicial de bens por meio da internet. Fica ainda autorizado que o credor indique na petição inicial os bens a serem penhorados (artigo 652, parágrafo 1º), evitando que o exequente fique sujeito à nomeação de bens pelo devedor.

De acordo com o projeto também fica regulamentada a possibilidade de penhorar o único imóvel do devedor, caso este supere mil salários mínimos. Na hipótese de alienação judicial de sua moradia, o devedor terá direito de ficar com a quantia até aquele limite, sob cláusula de impenhorabilidade.

Para o relator do projeto, deputado Luiz Couto, "no mérito, o projeto é ousado, mas merecedor de aplausos".

"O processo de execução não pode ser um instrumento de favorecimento do devedor inadimplente. As regras atuais da execução de quantia pecuniária oferecem meios para o executado furtar-se à constrição judicial, inviabilizando o atendimento da pretensão do exeqüente", afirmou o deputado Luiz Couto.

A proposta originou-se de Anteprojeto de Lei elaborado pelo Instituto Brasileiro de Direito Processual, sob a coordenação final dos Ministros do Superior Tribunal de Justiça, Athos Gusmão Carneiro e Sálvio de Figueiredo Teixeira, além do procurador de Justiça do Distrito Federal, Petrônio Calmon Filho.

De acordo com o advogado Luciano Medeiros, do escritório Medeiros Advogados Associados, especializado em direito empresarial, uma das principais novidades previstas no projeto, é a possibilidade de penhora de 40% do salário do devedor, calculados sobre o que exceder a 20 salários mínimos.

Outro ponto de mudança é em relação à expropriação. Hoje a expropriação de bens é feita por leilão. O projeto permite que o próprio credor promova a alienação de bens.

Medeiros também aponta a mudança quanto aos embargos de execução, que hoje têm efeito suspensivo. Os embargos não terão mais efeito suspensivo, o que significa que os atos de expropriação prosseguirão na execução enquanto o devedor discute a dívida na justiça.

Para Medeiros o projeto é uma evolução num momento inoportuno. "Não sabemos se estamos preparados para isso. Sou contra retirar o efeito suspensivo dos embargos. Acho que antes de se fazer isso, seria preciso um estudo de quantas decisões de primeira instância são reformadas. Se este percentual for alto, retirar o efeito suspensivo de embargos de execução será maléfico para o sistema processual", afirmou o advogado.

Na opinião de Medeiros, este é um projeto que antes de mais nada, favorece o credor.

Revista Consultor Jurídico, 19 de maio de 2005

Notícias

19/5/2005 - 20:00:59
STJ aprova primeira decisão de juízo arbitral estrangeiro
O Supremo Tribunal de Justiça homologou, pela primeira vez, uma sentença proferida por juízo arbitral estrangeiro. Nela, a empresa brasileira Têxtil União, com sede no Ceará, foi condenada a pagar mais de 900 mil dólares à suíça L'Aiglon, referente ao descumprimento parcial do contrato de compra e venda de algodão cru. As informações são do site do STJ.

A Corte Especial do tribunal desconsiderou a alegação da Têxtil União de não ter havido concordância na escolha da arbitragem para solução do processo, por falta de assinatura.

De acordo com a ação, dois contratos mercantis foram firmados para a venda pela L'Aiglon, de 500 e 1.500 toneladas de algodão, com a intermediação do agente de vendas Agrenco Sarl. Segundo os autos, no entanto, a empresa brasileira deixou de fazer os pagamentos depois de quitar metade dos valores referentes à mercadoria.

Diante da falta de pagamento, a L Aiglon concedeu à Têxtil União prazo de 48 horas para responder o porquê da inadimplência. Do contrário, o caso seria levado para arbitragem do LCA -- Liverpool Cotton Association. Nos dois contratos de compra e venda havia uma cláusula expressa nomeando o LCA como o tribunal arbitral competente para dirimir quaisquer controvérsias.

Segundo o processo, a Têxtil União, por seu titular, Olmedo Humberto Arciegas-Cuelar, enviou correspondência, escrita e assinada, apresentando razões de defesa. No documento, alegou que a qualidade do algodão comprado estava fora dos termos contratuais combinados, mas em nenhum momento, segundo a L'Aiglon, a competência do juízo arbitral foi questionada.

"A Têxtil União participou de todo o processo arbitral, apresentando de forma ampla sua defesa, não aduzindo em momento algum a incompetência do juízo ao qual se submeteu, inclusive interpondo recurso", afirmou a advogada da empresa suíça.

No recurso de apelação, a Têxtil pediu a intervenção da LCA para que a L Aiglon compensasse as perdas causadas pela qualidade do algodão. Em dezembro de 2002, foi condenada ao pagamento de 910 mil dólares, acrescidos de juros de mora de 2% ao ano, sobre a taxa de juro preferencial de Nova York.

No recurso apresentado à Corte Especial do STJ, a L Aiglon pediu a homologação da sentença. Em sua defesa, a Têxtil afirmou que não houve concordância expressa quanto à cláusula dos contratos. Apresentou, ainda, inconformismo quanto ao mérito decidido na sentença arbitral que, segundo a defesa da L Aiglon, já transitou em julgado desde novembro de 2002, não cabendo mais recurso.

De acordo com os ministros do STJ, a Lei 9.307/96 e a Convenção de Nova York de 1958, ratificada pelo Brasil em 2002, não exigem a assinatura das partes como pressuposto de validade de cláusula compromissória.

Para o ministro Carlos Alberto Menezes Direito, como não houve impugnação por parte da Têxtil União e há provas das várias correspondências entre as duas empresas, ficou caracterizado o conhecimento da instalação do juízo arbitral, cuja sentença deve ser confirmada.

Revista Consultor Jurídico, 19 de maio de 2005

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19/5/2005 - 20:00:38
Ex-prefeito Paulo Maluf pede foro especial no Supremo
Paulo Maluf, ex-prefeito de São Paulo, ajuizou Reclamação no Supremo Tribunal Federal em que pede foro especial. Ele responde a processo criminal, em primeira instância, acusado de falsidade ideológica e outros crimes. Ele pede para ser julgado pelo Tribunal de Justiça de São Paulo.

O processo, em curso na 21ª Vara Criminal da capital paulista, investiga decretos municipais assinados pelo então prefeito Maluf durante o ano de 1996. Tais decretos autorizaram a abertura de créditos suplementares na execução do orçamento do município de São Paulo. Maluf foi denunciado juntamente com Celso Pitta e José Antônio de Freitas que exerceram, no período, o cargo de secretário de Finanças.

A defesa de Maluf sustenta a validade da Lei 10.628/02, que deu foro especial a ex-ocupantes de cargos públicos. "Os fatos atribuídos aos acusados decorrem de atos administrativos praticados por Maluf na qualidade de prefeito do Município de São Paulo sendo competente para julgar o feito o Tribunal de Justiça do Estado", ressaltou a defesa. As informações são do site do STF.

Os advogados do ex-prefeito afirmam ainda que enquanto o Supremo não julgar a ação que questiona a constitucionalidade da lei ela deverá ser aplicada. A defesa pede liminar para que o STF determine a remessa dos autos ao Tribunal de Justiça e declare a nulidade de todos os atos praticados na primeira instância. A relatora é a ministra Ellen Gracie.

RCL 3.338

Revista Consultor Jurídico, 19 de maio de 2005

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19/5/2005 - 19:57:01
Justiça mantém arresto de bens da fabricante do Vaporetto
O Tribunal de Justiça de São Paulo manteve o arresto de todos os bens, inclusive as contas bancárias, da Polti do Brasil Comercial Ltda -- empresa fabricante do Vaporetto, eletrodoméstico que virou febre entre as donas de casa. O depositário dos bens será o empresário João Zangrandi Neto, ex-sócio da Polti.

A decisão, unânime, foi tomada pela 10ª Câmara de Direito Público, que rejeitou recurso (agravo de instrumento) interposto pela Polti, e confirmou decisão da juíza Ana Luiza Liarte, da 8ª Vara Cível Central da capital paulista. Votaram os desembargadores Maurício Vidigal (relator), João Carlos Saletti e Carvalho Viana.

Anteriormente, João Zangrandi Neto ganhou na Justiça o direito de receber cerca de R$ 7 milhões, a título de indenização, valor correspondente a 40% das ações que detinha na sociedade com a Polti. Em 18 de fevereiro, a juíza da 8ª Vara Cível decretou o arresto dos bens da empresa, como forma de garantir o pagamento da indenização.

O arresto foi requerido pelo advogado João Batista de Souza, que descobriu uma série de fraudes envolvendo o patrimônio da Polti Services SA -- multinacional com sede na Suíça, comandada por Franco Polti e Reto Luigi Pianta.

De acordo com a ação de arresto, a Polti desviou para o comerciante de Jóias José Brüner, de Pirassununga, interior de São Paulo, o negócio de produção, importação e comércio de eletroportáteis pertencentes a Polti do Brasil.

Um contrato de comodato transferia para o comerciante a posse gratuita de todos os bens móveis (veículos, máquinas e equipamentos) da fábrica brasileira. O objetivo seria o de receber o produto da venda de todo o estoque para frustrar o pagamento de crédito ao empresário João Zangrandi Neto, esvaziando a Polti do Brasil.

Na mesma data da celebração do contrato, a Polti vendeu para José Brüner quase todo o seu estoque de matéria prima e de produtos acabados (eletrodomésticos), por R$ 1,6 milhões, que seriam pagos em 12 parcelas, com vencimentos entre novembro de 2002 a outubro de 2003.

Além disso, a própria relação de estoque de produtos acabados, anexada ao contrato, demonstra que só o custo de estoque de Vaporetto era de R$ 1,335 milhões, com preço de venda de R$ 3,908 milhões. Isso sem falar na lista de produtos acabados que incluía, ainda, cafeteiras, máquinas de fazer gelo, cappucino manual e ar condicionado.

Vaporetto

O Vaporetto é um aparelho que se assemelha a um aspirador de pó, mas que, na verdade, ao invés de sugar o ar, expele, em alta pressão, um jato de vapor de água a uma temperatura de 120 graus centígrados.

Zangrandi começou sua carreira vendendo o produto de porta em porta. Em menos de cinco anos, foi do céu ao inferno. A partir de 1993, conheceu o sucesso, quando as vendas do Vaporetto iam de vento em popa, no Brasil. Chegou a faturar perto de US$ 250 milhões por ano.

Entre 1992 e 1997, o empresário vendeu 1 milhão de unidades no país. Em maio de 1998, perdeu a representação do Vaporetto. O motivo foi uma briga com Franco Polti, controlador da marca que resolveu retomar o comando dos negócios no Brasil.

Hoje, Zangrandi vive o paraíso. Além da vitória conquistada na Justiça contra seus inimigos, o empresário voltou a saborear o sucesso com as vendas de máquinas de café. Em 2002, fechou uma parceria com a italiana Saeco para trazer ao Brasil máquinas de café expresso. O acordo prevê a distribuição dos eletrodomésticos da marca no país. O carro-chefe são as máquinas de café.

Cada máquina custa entre R$ 400 e R$ 1,7 mil. Os planos iniciais eram de vender entre 20 e 30 mil máquinas por ano. As vendas foram boas e a previsão para 2005 é superar esta marca e faturar cerca de R$ 50 milhões com importação.

Antes de ingressar no ramo de máquinas de café expresso, João Zangrandi Neto teve uma experiência com a fabricação de macarrão. Em 1998, com a ajuda do governo italiano conseguiu montar em Araras (SP) a fábrica de macarrão Granzani. A fábrica produz macarrões de "marca própria" para grandes redes de supermercados.

Revista Consultor Jurídico, 19 de maio de 2005

IMAGEM DE EMPREGADA EM LISTA TELEFÔNICA GERA INDENIZAÇÃO
Mesmo que o uso da imagem não cause danos à integridade moral da pessoa, a violação da intimidade da vida privada, mediante publicação de fotografia da empregada sem sua autorização e com fins comerciais, caracteriza enriquecimento ilícito à custa da trabalhadora. Portanto, o ato praticado pela empresa importa em indenização por reparação ao dano causado. Assim decidiu a 5ª Câmara do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região - Campinas/SP.
A funcionária ajuizou reclamação trabalhista contra a empresa Ebid Editora Páginas Amarelas Ltda, requerendo indenização pelo uso não autorizado de sua imagem. Como o pedido foi acolhido pela 7ª Vara do Trabalho de Campinas, a empresa recorreu ao TRT, alegando que não houve uso indevido da imagem da trabalhadora. A ré ainda afirmou que o valor da indenização de R$20 mil é excessivo, levando ao enriquecimento ilegal da reclamante.
"A sentença proferida pela Vara Trabalhista deve ser mantida", decidiu o Juiz Lorival Ferreira dos Santos, relator designado para o caso. A Constituição Federal prevê que são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurando o direito à indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação. Além disso, existem leis infraconstitucionais prevendo que, sem autorização, não se pode usar o nome, nem expor ou utilizar a imagem alheia em propaganda comercial, fundamentou Ferreira dos Santos.
A violação da imagem da empregada é ainda mais grave porque sua fotografia foi inserida em lista telefônica (Guia dos Negócios - páginas amarelas), distribuída em todo o interior do Estado de São Paulo com fins comerciais. O fato de a publicação ter sido única, não afasta a aplicação da lei. A publicação da foto da funcionária, colada na revista para divulgação da empresa, poderia traduzir em prejuízo na contratação da empregada por outro empregador. Assim, como ficou comprovado o uso indevido da imagem da empregada, para fins comerciais, o direito à indenização é inegável, decidiu o Juiz Lorival que, para complementar sua decisão, citou algumas decisões iguais do Supremo Tribunal Federal e Superior Tribunal de Justiça.
A decisão foi por maioria, já que o Juiz convocado e relator originário Marcelo Garcia Nunes entendia que deveria ser dado provimento ao recurso da empresa. (01674-2002-094-15-01-3 RO)

Notícias

20/5/2005 - 18:06:34
STJ garante pensão de estudante que perdeu o pai em acidente
A estudante Adriana Nunes Santos, do Rio de Janeiro, deverá receber pensão equivalente a dois terços do salário mínimo até completar 25 anos de idade. Ele também receberá 200 salários mínimos, a título de danos morais, da empresa Evanil Transportes e Turismo. A decisão é da 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça.

O pai de Adriana morreu em um acidente de trânsito em julho de 1997. Ele voltava do trabalho para casa quando a van em que estava colidiu com um ônibus da empresa Evanil Transportes. O ônibus estava parado na Linha Vermelha, linha viária fluminense. As informações são do STJ.

Mãe e filha entraram na Justiça com ação de indenização por danos materiais e morais. Em primeira instância, a ação foi acolhida. A juíza condenou as duas empresas de transporte, solidariamente, a pagar R$ 1.100 de gastos com o sepultamento da vítima.

Para a filha foi deferida pensão mensal de dois terços do salário mínimo, a contar da data do acidente até o dia em que ela complete 21 anos, ou 24 anos, se for provado que está estudando. Além de mais 200 salários mínimos por danos morais. A decisão foi mantida depois de recurso em segunda instância.

Em novo recurso ao STJ, a Evanil Transportes alegou que, já que seu motorista foi absolvido na instância criminal, deveria ser responsabilizada pela indenização apenas a outra empresa. No mérito, pediu a redução da condenação, que entendeu fora dos padrões fixados em casos semelhantes.

O relator do processo, ministro Carlos Alberto Menezes Direito, argumentou que a absolvição na esfera criminal não repercute na área civil e manteve o pagamento da pensão e da indenização.

Resp 650.853

Revista Consultor Jurídico, 20 de maio de 2005

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20/5/2005 - 18:05:51
Passa a valer a lei que limita espera em bancos de São Paulo
Passou a valer nesta sexta-feira (20/5) a lei que limita em 15 minutos o tempo de espera nas filas dos bancos na cidade de São Paulo. Os bancos tiveram quatro meses para se adaptar à Lei 13.948, proposta pelo vereador Rubens Calvo (PT), e promulgada pelo prefeito de São Paulo, José Serra, em 20 de janeiro passado.

Em caso de descumprimento, a agência será multada em R$ 564. O valor dobra se houver reincidência. Às vésperas e depois de feriados prolongados, entretanto, o tempo de espera nas filas pode chegar a 25 minutos e, em dia de pagamento de funcionários públicos, 30 minutos.

Para controlar o horário, os clientes devem receber uma senha, emitida por meio de um relógio de ponto, para registrar o horário de entrada e saída nas filas do banco. As denúncias poderão ser feitas nas subprefeituras da cidade.

Para a Febraban -- Federação Brasileira de Bancos, a medida é ilegal. Segundo a associação, ela fere Lei 4.595, que dispõe que é competência do Conselho Monetário Nacional e do Banco Central o funcionamento das agências bancárias em todo o país.

Para a entidade, a lei também contraria dois princípios constitucionais: o da isonomia e o da razoabilidade. De acordo com a Federação, "seria necessário aplicar a mesma lei para todos os estabelecimentos comerciais como, por exemplo, supermercados, cinemas, casas noturnas e áreas de entretenimento".

Revista Consultor Jurídico, 20 de maio de 2005

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20/5/2005 - 20:14:28
Receber vale-transporte e usar carro próprio dá justa causa
Empregado que recebe vale-transporte, mas vai trabalhar com veículo próprio pode ser demitido por justa causa. Foi assim com um ex-vigilante da Proevi Proteção Especial de Vigilância. A empresa descobriu que, embora recebesse vales-transportes, ele utilizava motocicleta para ir trabalhar. Como prova da acusação, a Proevi apresentou uma declaração do estacionamento contratado pelo ex-vigia.

A demissão por justa causa foi mantida pela 10ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (São Paulo). Ele recorreu da decisão da 1ª Vara do Trabalho de São Caetano do Sul. A intenção do ex-empregado era reverter a justa causa e receber os direitos trabalhistas. Ainda cabe recurso.

O relator do Recurso Ordinário, juiz Sérgio Pinto Martins, considerou que, "em razão da prova documental, qual seja, declaração do estacionamento contratado pelo recorrente e das solicitações de vale-transporte fica evidente a intenção de se enriquecer indevidamente às custas do empregador em franco ato de improbidade".

De acordo com o juiz, "constitui ato de improbidade o empregado requerer e receber vale-transporte quando ia trabalhar de motocicleta. O ato desonesto do reclamante abala a confiança existente na relação de emprego, além de fazer com o empregador tenha de pagar parte do vale-transporte".

A decisão do TRT-SP foi unânime.

RO 02458.2002.471.02.00-2

Revista Consultor Jurídico, 20 de maio de 2005

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23/5/2005 - 14:01:20
Advogados e juízes ignoram regras dos Juizados
Participando da 2ª Turma Recursal de Juiz de Fora -- MG, da qual sou Presidente, pude observar que ainda existe muito desconhecimento não só de muitos advogados como também de juízes a respeito das regras processuais aplicáveis ao Juizado Especial Cível, e, assim, resolvi apontar algumas falhas que observo freqüentemente, não com o intuito de desmerecer a forma como alguns interpretam a Lei 9.099/95, mas sim para colaborar no aperfeiçoamento do Juizado Especial Cível.

Em primeiro lugar, deve ser dito que a aplicação indiscriminada das regras do Código de Processo Civil aos processos do Juizado Especial não é correta, uma vez que existe diferença acentuada entre os princípios que regulamentam os processos de Vara Cível e aquelas outras que devem nortear os feitos do Juizado Especial Cível, sendo que, não observadas as diferenças, a tramitação dos processos deste último será tão morosa e complicada quanto a daqueles de Vara Cível.

O objetivo mais importante que se pretendeu com a Lei 9.099/95 foi o da celeridade, sem sombra de dúvida, e esta só se consegue se os processos do Juizado Especial Cível seguirem as regras específicas dessa Lei, que são exceções às normas processuais comuns.

Acima da própria celeridade, pretendeu a equipe de juristas que idealizou o Juizado Especial Cível a incrementação do acordo das partes, uma vez, que, como se sabe, é essa a única solução realmente definitiva para qualquer lide, gerando a satisfação das partes, nenhuma se sentindo vencida e proporcionando a paz social.

Anotei algumas regras específicas da Lei 9.099/95, que aponto adiante, para comentar alguma coisa sobre elas.

Art. 2º: "O processo orientar-se-á pelos critérios da oralidade, simplicidade, informalidade, economia processual e celeridade, buscando, sempre que possível, a conciliação ou a transação."

O formalismo ainda é muito rígido no CPC, fazendo com que muitas vezes seja vencedor na demanda justamente aquele que seria vencido caso se apreciasse o mérito da causa, no entanto, a Lei 9.099/95, adotando os princípios acima enumerados, pretende quebrar o formalismo para priorizar as decisões de mérito.

Art. 9º: "Nas causas de valor até vinte salários mínimos, as partes comparecerão pessoalmente, podendo ser assistidas por advogado; nas de valor superior, a assistência é obrigatória."

A desnecessidade do patrocínio de advogado nas causas de reduzido valor econômico facilitou o acesso à Justiça.

Art. 13: "Os atos processuais serão válidos sempre que preencherem as finalidades para as quais forem realizados, atendidos os critérios indicados no art. 2º desta Lei. §1º Não se pronunciará qualquer nulidade sem que tenha havido prejuízo."

As regras de nulidade ficam muito mitigadas com a análise que deve ser feita levando-se em conta o critério do prejuízo, ao contrário do que se faz nas causas das Varas Cíveis, em que muitas nulidades são decretadas sem ter havido nenhum prejuízo a quem quer que seja.

Art. 14: "O processo instaurar-se-á com a apresentação do pedido, escrito ou oral, à Secretaria do Juizado. §1º Do pedido constarão de forma simples e em linguagem acessível: I - O nome, a qualificação e o endereço das partes; II - Os fatos e os fundamentos de forma sucinta; III - O objeto e seu valor."

A intenção dos idealizadores do Juizado Especial de criar uma realidade muito diferente daquela instaurada pelo CPC é tão evidente que o art. 14 fala em apresentação do pedido como substitutivo do que se diz no CPC a respeito da petição inicial, prevendo a Lei 9.099/95 a apresentação de pedido oral, resumindo os requisitos daquilo que seria equivalente ao art. 282 do CPC.

A menção à formulação do pedido em forma simples e em linguagem acessível é muito importante para atender ao espírito da Lei, sendo que, no entanto, na prática, muitos advogados ainda não se deram conta disso, apresentando petições iniciais prolixas e complicadas, além de requerem a juntada de volume exagerado de documentos, criando com isso dificuldade para a parte contrária e para o próprio Juízo.

Sugiro que as Comissões Estaduais de Supervisão dos Juizados Especiais editem norma através da qual se autorize as Secretarias de Juizados a não receberem petições iniciais desse tipo, dando aos advogados prazo de 24 horas para adequação da petição ao estilo da Lei 9.099/95.

Art. 16: "Registrado o pedido, independentemente de distribuição e autuação, a Secretaria do Juizado designará a seção de conciliação a realizar-se no prazo de quinze dias."

Verifica-se que a preocupação com a celeridade é tão prioritária na Lei 9.099/95 que a distribuição e o registro ficam colocados em plano secundário, uma vez que o interesse maior é a designação da audiência de conciliação. Verifica-se também que não é através de um despacho do Juiz que essa audiência é designada e sim por iniciativa da própria Secretaria.

Art. 17: "Comparecendo inicialmente ambas as partes, instaurar-se-á, desde logo, a seção de conciliação, dispensados o registro prévio de pedido e a citação. Parágrafo único. Havendo pedidos contrapostos, poderá ser dispensada a contestação formal e ambos serão apreciados na mesma sentença."

Acredito que a interpretação desse artigo possa ser feita para a unificação de processos de forma mais ampla, possibilitando a prolação de uma única sentença para os casos em que haja pedidos contrapostos, mesmo que formulados em processos distintos.

Art. 20: "Não comparecendo o demandado à seção de conciliação ou à audiência de instrução e julgamento, reputar-se-ão verdadeiros os fatos alegados no pedido inicial, salvo se o contrário resultar da convicção do juiz."

Prevista nesse artigo uma hipótese nova de revelia, qual seja, a de não comparecimento do requerido à audiência de instrução e julgamento, pois que é obrigatória a presença das partes nas duas audiências.

Art. 27: "Não instituído o juízo arbitral, proceder-se-á imediatamente à audiência de instrução e julgamento, desde que não resulte prejuízo para a defesa."

Como se prevê facilmente, na grande maioria dos casos não é instituído o Juízo arbitral, e, assim, tem que ser designada logo a audiência de instrução e julgamento. Entendo que essa designação também possa ser feita pela Secretaria do Juizado, até para reduzir a carga de trabalho do Juiz, sendo que, na certa, não poderá ser decretada nulidade, justamente porque não há prejuízo (art. 13).

Art. 28: "Na audiência de instrução e julgamento serão ouvidas as partes, colhida a prova e, em seguida, proferida a sentença."

Por uma razão ou por outra, os Juízes do Juizado Especial não têm prolatado sentenças em audiência, a não ser nos casos de homologação de acordo, o que retarda em muito o andamento dos processos.

Art. 29: "Serão decididos de plano todos os incidentes que possam interferir no regular prosseguimento da audiência. As demais questões serão decididas na sentença. Parágrafo único. Sobre os documentos apresentados por uma das partes, manifestar-ser-á imediatamente a parte contrária sem interrupção da audiência."

Presente sempre a idéia da celeridade, todas as decisões devem ser dadas de plano, não havendo recurso contra elas, por evidente. Caso prevaleça o entendimento daqueles que seguem à risca as regras tradicionais dentro do Juizado Especial, teremos agravos, correições parciais e mandados de segurança entravando o andamento dos processos.

Art.30: "A contestação, que será oral ou escrita, conterá toda a matéria de defesa, exceto argüição de suspeição ou impedimento do juiz, que se processará na forma da legislação em vigor."

O que se vê normalmente nos processos do Juizado Especial Cível é a apresentação de extensa contestação escrita, com pedido de juntada de carradas de documentos, contrariando o espírito da Lei.

Também aqui faço a mesma sugestão que apresentei na nota ao art. 14.

Art. 33: "Todas as provas serão produzidas na audiência de instrução e julgamento, ainda que não requeridas previamente, podendo o juiz limitar ou excluir as que considerar excessivas, impertinentes ou protelatórias.

Como se sabe, a juntada de documentos atrasa muitas vezes o andamento dos processos nas Varas Cíveis, ainda mais porque se tem que cumprir a regra do contraditório. Bem vinda a norma do art. 33, que limita a produção de prova documental à oportunidade da audiência de instrução e julgamento, bem assim as outras provas.

Art. 34: "As testemunhas, até o máximo de três para cada parte, comparecerão à audiência de instrução e julgamento levados pela parte que as tenha arrolado, independente de intimação ou mediante esta, se assim for requerido."

A fixação do número de testemunhas arroláveis a três é também salutar, justamente porque se vê freqüentemente nos processos de Varas Cíveis o hábito de ser arrolar grande número de testemunhas, fazendo com que a instrução seja demorada e muitas vezes inútil.

Art. 35: "Quando a prova do fato exigir, o juiz poderá inquirir técnicos de sua confiança, permitida às partes a apresentação de parecer técnico."

Como se sabe, foi a solução acima adotada para a produção de prova técnica, sem que se tenham os excessos da prova pericial.

Art. 38: "A sentença mencionará os elementos de convicção do juiz, com breve resumo dos fatos relevantes ocorridos em audiência, dispensado o relatório."

Grande problema tem sido para os Juízes a observância dos requisitos tradicionais da sentença, justamente porque se exige o fastidioso relatório, absolutamente inútil, enquanto que o art. 38, acima, já traz uma melhoria ao dispensar o relatório, que deve cingir-se apenas a um breve resumo dos fatos relevantes ocorridos em audiência, mantendo-se a exigência quanto à parte dispositiva e à fundamentação da sentença.

Acredito que a tendência vá ser no sentido de adotar-se a regra do Direito inglês, abolindo-se, em futuro talvez não muito distante, até o relatório e a fundamentação, para exigir-se do Juiz que apenas mencione a parte dispositiva, que é, na verdade, a única que interessa para as partes.

Art. 41...§2º: "No recurso, as partes serão obrigatoriamente representadas por um advogado."

A exigência da assinatura de advogado no recurso (sucedâneo da apelação) não me parece correto, uma vez que, conseguindo a parte recorrente explicar a sua inconformidade e o que pretende com o recurso, deveria ser aceita validamente a petição, quando a causa, pelo seu valor, não necessite da presença de advogado na primeira instância.

Creio que essa regra do §2º mereceria ser modificada, para não obrigar a parte a constituir advogado simplesmente para atuar na segunda instância.

Art. 43: "O recurso terá somente efeito devolutivo, podendo o juiz dar-lhe efeito suspensivo, para evitar dano irreparável para a parte."

A idéia da celeridade mostra-se presente também neste artigo, contrariando a regra geral do CPC, que privilegia o condenado de má-fé ao dar geralmente o efeito suspensivo à sua apelação.

Art. 46: "O julgamento em segunda instância constará apenas da ata, com a indicação suficiente do processo, fundamentação sucinta e parte dispositiva. Se a sentença for confirmada pelos próprios fundamentos, a súmula do julgamento servirá de acórdão."

Aproveito a oportunidade para elogiar a orientação dada pela equipe do desembargador José Fernandes Filho, Presidente da Comissão Supervisora dos Juizados Especiais de Minas Gerais, quando determinou que, ao julgarmos em segunda instância os processos dos Juizados Especiais de nossa competência, nos casos em que votamos pela manutenção da sentença pelos seus próprios fundamentos, devemos apenas afirmar que a mantemos por esses fundamentos, sem necessidade de relatório nem explicitação dos fundamentos.

De se notar a celeridade que conseguimos imprimir nos nossos julgamentos de segunda instância a partir dessa orientação.

Art. 54: "O acesso ao Juizado Especial independerá, em primeiro grau de jurisdição do pagamento de custas, taxas ou despesas."

Sempre tive a idéia de que o acesso à Justiça é um direito sagrado do cidadão, vendo as despesas processuais como entrave que deveria ser abolido, o que ocorre com a edição da Lei 9.099/95, que eliminou as despesas processuais na primeira instância.

Acredito que futuramente essa situação vá se estender a número cada vez maior de processos, talvez ao ponto de o acesso à Justiça ser irrestrito, sem cobrança de qualquer despesa dos cidadãos já por demais onerados com os inúmeros tributos existentes.

Art. 55: "A sentença de primeiro grau não condenará o vencido em custas e honorários de advogado, ressalvados os casos de litigância de má-fé. Em segundo grau, o recorrente, vencido, pagará as custas e honorários de advogado, que serão fixados entre dez por cento e vinte por cento do valor de condenação ou, não havendo condenação, do valor corrigido da causa. Parágrafo único. Na execução, não serão contadas custas, salvo quando: I - reconhecida a litigância de má-fé; II - improcedentes os embargos do devedor; III- tratar-se de execução de sentença que tenha sido objeto de recurso improvido do devedor."

Tenho para mim que a presente norma procurou sutilmente desestimular os recursos meramente protelatórios.

Art. 59: "Não se admitirá ação rescisória nas causas sujeitas ao procedimento instituído por esta Lei."

Acredito que o legislador tivesse sido mais feliz se fosse explícito ao aumentar o rol acima incluindo os recursos ou sucedâneos contra decisões, afirmando que o único recurso cabível seria aquele do art. 41.

O rito da Lei 9.099/95 se mostra resumido a poucas fases, começando pela designação da audiência de conciliação, na qual já deve ser apresentada a contestação, e, se o caso merecer, logo sendo designada a audiência de instrução e julgamento, onde todas as provas devem ser produzidas, menos os documentos que devam acompanhar a inicial ou a contestação, prolatando o Juiz a sentença na própria audiência.

Acredito que a tendência vá ser futuramente pela abolição de qualquer recurso em causas cujo valor seja considerado pequeno, tal qual ocorre no Direito francês.

Quanto à opcionalidade, creio que a idéia que a instituiu seja de multiplicar as formas de acesso à Justiça, no entanto, presumo que, com o fortalecimento do Juizado Especial Cível, tornar-se-á obrigatória a escolha por este último para as causas definidas na Lei.

O desenvolvimento do Juizado Especial Cível é questão apenas de tempo. Entretanto, entendo que o que tem dificultado esse desenvolvimento seja muito mais a insuficiência de informações e de compreensão dos seus próprios operadores do que a tão propalada falta de recursos materiais.

Revista Consultor Jurídico, 22 de maio de 2005

Notícias Cf Art. 37, §6º.

25/5/2005 - 20:27:37
Estado repara dano causado por serviço público irregular
Havendo relaçãoa entre o funcionamento do serviço público e danos sofridos pelos cidadãos o estado tem o dever de indenizar. Assim entendeu a 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais que condenou a Cemig - Companhia Energética de Minas Gerais a pagar a um menor R$ 13 mil por danos morais. A criança perdeu seu pai, vítima de um acidente fatal provocado por um fio de alta tensão.

A criança, representada pela mãe, alegou que seu pai, quando construía uma laje sobre sua casa, em janeiro, de 1998, foi atingido por descarga elétrica do fio de alta tensão da Cemig. Frisou que a rede elétrica foi instalada em uma altura incompatível com as condições do local, ou seja, muito próxima à residência. Alegou, ainda, que foi solicitado o encapamento ou a remoção dos fios, o que não aconteceu.

A companhia, por sua vez, defendeu-se dizendo que a culpa foi da vítima que não utilizou os equipamentos mínimos de segurança para a construção do imóvel. Também afirmou que não ficou provador qualquer irregularidade nas redes de energia, instaladas no local.

O relator do processo, desembargador Nepomuceno Silva, se apoiou em depoimentos das testemunhas que revelaram irregularidades na posição dos postes com os fios de alta tensão. Como reforçou o desembargador, a própria Cemig, após o acidente, foi ao local e modificou a posição da rede elétrica.

O desembargador ressaltou que a ação da Cemig de instalar, em desacordo com as condições mínimas de segurança, a rede elétrica no local e a sua omissão em não atender o pedido da vítima para encapar os fios contribuiu para a morte de uma pessoa. O relator do processo, ainda, reformou a sentença para estipular uma pensão mensal de 2/3 do salário mínimo, até o momento em que o menor completar 21 anos por entender que havia a dependência econômica do pai.

Processo 1.0024.03.885458-4/001

Revista Consultor Jurídico, 25 de maio de 2005

Notícias CPC art. 172

25/5/2005 - 16:56:10
Fóruns de São Paulo têm expediente suspenso
Em virtude de alagamento na região da Barra Funda, provocado pelas fortes chuvas que atingiram a cidade de São Paulo, o expediente no Fórum Trabalhista Ruy Barbosa está suspenso nesta quarta-feira (25/5). Também estão suspensos os prazos processuais em primeira e segunda instâncias da Justiça do Trabalho em São Paulo.

As audiências designadas para esta quarta-feira serão remarcadas e as partes notificadas da nova data. No Fórum Ruy Barbosa funcionam as 79 Varas do Trabalho da Capital.

O presidente do Tribunal de Justiça de São Paulo, desembargador Luiz Tâmbara, também suspendeu o expediente no Fórum Criminal da Barra Funda. Funcionários, advogados e pessoas envolvidas em processos não conseguiram chegar ao fórum. Centenas de audiências foram adiadas.

As avenidas marginais da Capital estão sem tráfego. Isso ocasionou a interrupção do trânsito nas vias próximas. Os fóruns paulistanos serão afetados pelo aguaceiro da madrugada. O Fórum de Pinheiros, que à sua abertura costuma ter filas, começou o dia praticamente vazio.

Na Justiça Federal e Estadual, não há determinação de suspensão de expediente até o momento.

Segundo a CET - Companhia de Engenharia de Tráfego, o índice de congestionamento registrado às 9 horas chegou a 112 quilômetros. A média para o horário é de 76 quilômetros.

Revista Consultor Jurídico, 25 de maio de 2005

Notícias Direito Penal

25/5/2005 - 20:26:29
Servidores do INSS acusados de fraude são presos no Rio
O Ministério Público Federal no Rio de Janeiro, através do procurador da República José Maria de Castro Panoeiro, denunciou dois servidores do INSS, Alberto Alexandre Dias Ribeiro e Paulo Dias de Almeida, dois ex-servidores do INSS, Fabiano Alves Barbedo e José Joaquim Rolão da Conceição e a advogada Norma Lúcia Alves da Silva, por cometerem fraudes na concessão de benefícios previdenciários ilegais.

Os acusados irão responder pelos crimes de formação de quadrilha, peculato e estelionato. Os dois servidores, Dias e Almeida, tiveram a prisão preventiva decretada pelo Juízo da 6ª Vara Federal Criminal, a pedido do Ministério Público Federal e foram presos. A quadrilha atuou no posto do INSS de Olaria, no Rio, nos anos de 2001 e 2002.

Segundo a denúncia, os membros da quadrilha procuravam segurados interessados em se aposentar e ofereciam facilidades em troca de parcelas dos benefícios e assim utilizavam os segurados para se apropriarem do patrimônio do INSS.

Sem conhecimento dos segurados, os benefícios acabavam suspensos porque o sistema detectava um "erro" na concessão. Neste momento a advogada da quadrilha entrava em contato com o segurado e reativava o benefício judicialmente. Em alguns casos, a reativação via Justiça foi feita sem a autorização do aposentado. A quadrilha ainda cobrava valores gerados como atrasados. No fim, o segurado ficava sem a aposentadoria, pois ela era irregular.

Os servidores presos, Alberto Alexandre Dias Ribeiro e Paulo Dias de Almeida, também estão sendo denunciados pelo procurador Fábio Aragão pelo crime de inserção de dados falsos em sistema de informação. Ambos já respondem processo na 4ª Vara Federal Criminal, desde 2002, por estelionato e fraudes contra a previdência, ocorridas no Posto do INSS de Bangu.

Revista Consultor Jurídico, 25 de maio de 2005

Notícias CF poder judiciário

25/5/2005 - 20:25:39
Concessionária não pode cortar luz de consumidor inadimplente
A Companhia Estadual de Energia Elétrica (CEEE) não poderá cortar a energia do comerciante gaúcho Cláudio Duarte. A companhia energética não conseguiu que a 2ª Turma do Superior Tribunal de Justiça apreciasse o recurso no qual pretendia modificar a decisão do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul. A segunda instância impediu a interrupção no fornecimento de energia do comerciante.

O comerciante, proprietário rural, se mudou de estado e deixou sua propriedade arrendada para Ricardo Sousa, que ficou incumbido de pagar todas as despesas do imóvel, entre elas as contas de consumo de energia. Contudo ele não efetuou todos os pagamentos, o que resultou numa grande dívida com a companhia de energia elétrica. A informação é do site do STJ.

Quando soube da dívida, o proprietário tomou conhecimento também de que a CEEE havia suspendido o fornecimento de energia em sua propriedade. Entrou com pedido de liminar na 1ª Vara Cível de Pelotas, alegando que não era responsável pela dívida com a Companhia. O juiz julgou improcedente o pedido e autorizou a concessionária a cobrar a dívida e suspender o fornecimento de luz.

O proprietário apelou ao Tribunal de Justiça do Rio de Grande do Sul. O intuito era de garantir a manutenção do serviço público essencial, dever da concessionária. Os desembargadores acataram o pedido do comerciante e impediram o corte no fornecimento. A Companhia de Energia recorreu ao STJ.

O objetivo era reformar a decisão do TJ-RS. A CEEE,afirmou ter encontrado lacres de proteção violados e desvio de energia. Por causa das irregularidades encontradas, a Companhia cortou o consumo.

A relatora do processo, ministra Eliana Calmon, negou seguimento ao Recurso Especial. A ministra entendeu não ter ocorrido a apreciação pelas instâncias ordinárias (prequestionamento) dos artigos de lei federal tidos por violados pela companhia energética. A CEEE também não demonstrou que a decisão do Judiciário gaúcho diverge de outras tomada pelo STJ, com a comprovação de semelhança entre os fatos e entre o direito aplicado.

RESP 684.204

Revista Consultor Jurídico, 25 de maio de 2005

Notícias cassação de mandato

25/5/2005 - 16:55:47
Mandato do deputado estadual Vitor Sapienza é cassado
O ministro Marco Aurélio, do Tribunal Superior Eleitoral, cassou o mandato do deputado estadual Vitor Sapienza, de São Paulo. Ele foi acusado de captação ilícita de votos pela Procuradoria Regional Eleitoral do estado.

Segundo a denúncia, o deputado ofereceu curso de informática à população carente durante a campanha à Assembléia Legislativa. A acusação aponta que no material didático e no certificado de conclusão do curso consta propaganda eleitoral: o nome do deputado e seu símbolo de campanha.

Na decisão, o ministro Marco Aurélio afirmou que "o material distribuído o foi com propaganda eleitoral explícita, lançando-se não só o cargo buscado como também o número de inscrição no certame".

Segundo o ministro, testemunhas ouvidas no processo confirmaram o objetivo de obter votos em troca do curso oferecido: "a testemunha Glaudy Joaquina Lopes de Moraes deixou consignado em depoimento que 'no início do curso uma professora de nome Regina fez uma colocação aos alunos que quisessem votar no representado poderiam fazê-lo, pois era ele quem patrocinava o curso'."

A mesma testemunha afirmou que na entrega dos certificados, "um assessor foi explícito em pedir votos aos formandos para o representado" e que "no momento da conclusão do curso, foi entregue a camiseta contendo propaganda eleitoral".


Notícias - assistência social CF Art. 6º.

26/5/2005 - 17:51:37
Cegueira de um olho não dá direito a benefício para deficiente físico
A Turma Recursal dos Juizados Especiais Federais (JEFs) de Santa Catarina, em sessão realizada quarta-feira (18/5), confirmou a sentença do JEF de Itajaí, que negou a concessão do benefício assistencial de uma salário mínimo por mês a uma pessoa portadora de cegueira em um dos olhos. O Colegiado manteve o entendimento de que a deficiência visual parcial não gera incapacidade total para o trabalho, eximindo o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) de pagar o benefício devido às pessoas sem condições de se manter.

O relator do recurso contra o INSS, juiz federal João Batista Lazzari, concordou com a decisão do juiz de primeira instância, que se baseou em laudo de perito judicial. De acordo com a perícia, o autor da ação não pode realizar atividades que exijam boa acuidade visual, mas está capacitado para outros tipos de trabalho. "O paciente apresenta déficit visual à esquerda total, porém apresenta boa mobilidade do membro superior esquerdo, o que capacita para outras atividades", relatou o perito.

Lazzari não aceitou, também, a alegação de que o autor da ação seria dependente de álcool. "O suposto alcoolismo, que foi arrolado como moléstia incapacitante quando da perícia administrativa, não foi mencionado quando do pedido inicial, nem tampouco quando da realização da perícia judicial, razão pela qual não merece ser considerado", concluiu o magistrado. A votação do Colegiado foi unânime.

Notícias

27/5/2005 - 13:20:02

STF não deve julgar presidentes do BC por improbidade CF Poder Judiciário competência
Ações de improbidade administrativa contra presidentes e ex-presidentes do Banco Central não devem ser julgadas pelo Supremo Tribunal Federal. Essa é a opinião do procurador-geral da República, Claudio Fonteles, que contesta o envio do processo contra Armínio Fraga para o STF.

Fonteles enviou petição ao Supremo, defendendo que a ação volte para a 9ª Vara da Seção Judiciária do Distrito Federal, que estava analisando o caso. O pedido será analisado pelo ministro Carlos Velloso. As informações são do Ministério Público Federal.

No parecer, procurador-geral lembra que os presidentes e ex-presidentes do Banco Central têm status de ministro. Ou seja, serão julgados pelo STF nos crimes comuns e nos de responsabilidade. Fonteles sustenta que a ação de improbidade administrativa é civil, não criminal. Portanto, não deve ser analisada pelo Supremo.

A prerrogativa de foro para autoridades do governo que respondem por improbidade administrativa está prevista no parágrafo 2º do artigo 84 do Código de Processo Penal, alterado pela Lei 10.628, de 2002. O dispositivo é alvo de Ação Direta de Inconstitucionalidade, proposta pelo Conselho Nacional do Ministério Público.

O Ministério Público Federal já deu parecer pela inconstitucionalidade do artigo 84. Na petição, o procurador-geral sugere que o processo contra Armínio Fraga seja suspenso até que o Supremo decida sobre a ADI.

PET 3.310

ADI 2.797

Revista Consultor Jurídico, 27 de maio de 2005

Notícias CF improbidade

26/5/2005 - 17:48:16
Perito do INSS é condenado por fraude em benefícios
O médico Paschoal Mazzuca Neto, perito do INSS - Instituto Nacional de Seguridade Social foi condenado à perda do cargo público, dos direitos políticos por oito anos e a devolver os valores recebidos ilicitamente de servidores que buscavam benefícios previdenciários em seu consultório. A decisão é do juiz Roberto Lemos dos Santos Filho, da 1ª Vara da Justiça Federal de Bauru, em São Paulo. Cabe recurso.

De acordo com denúncia do Ministério Público Federal, Mazzuca Neto solicitava folhas de cheques em branco como garantia de pagamento pela ajuda na concessão de benefícios irregulares. De cada segurado ele recebia 30% do valor total do benefício recebido.

Em mandado de busca no consultório do médico, o MP apreendeu diversos cheques de segurados, preenchidos ou assinados em branco e fichas de acompanhamento. A denúncia trouxe uma amostragem de 26 procedimentos periciais efetivados pelo médico e concluiu que em 16 deles os segurados que recebiam os benefícios estavam habilitados para retornar ao trabalho.

Em sua defesa, o médico sustentou jamais ter exigido cheques pós-datados de beneficiários do INSS e que o procedimento somente era adotado com pacientes particulares, como meio de garantir o retorno deles à nova consulta. Afirmou, ainda, que somente opinava pela concessão do benefício quando verificava incapacidade do trabalhador, acreditando ser vítima de complô do Sindicato dos Bancários.

O juiz Santos Filho, no entanto, acatou os argumentos do Ministério Público. Segundo o órgão, o médico não foi leal à instituição que serve, manteve conduta incompatível com a moralidade administrativa, valeu-se de seu cargo para garantir proveito próprio e a terceiros, em detrimento da função pública, e cometeu improbidade administrativa.

O médico também foi condenado ao pagamento de multa, proibido de contratar com o Poder Público por 10 anos e arcar com indenização por danos morais causados à coletividade no valor correspondente a vinte vezes o valor atribuído à causa.

Notícias DP crimes x fé pública

1/6/2005 - 19:11:15
Tabelionatos em SP sofrem intervenção por infrações
O juiz titular 2ª Vara de Registros Públicos de São Paulo, Márcio Martins Bonilha Filho, determinou a intervenção nos 11º e 13º Tabelionatos de Notas da Capital para a instauração de processo administrativo.

O pedido do juiz se justifica em fatos apurados pela Corregedoria Geral do estado apontando falhas, principalmente, na escrituração dos livros de notas, além de infrações funcionais no setor de firmas e autenticações. Nas infrações apontadas, constam, por exemplo, a autenticação de documentos sem a apresentação do original. Também anota o juiz que não havia controle na utilização dos selos para o reconhecimento de firma.

Segundo Bonilha Filho, "tais ocorrências, constatadas por amostragem, comprometem a fé pública, constituindo afronta à manutenção em ordem dos livros, à solenidade que deve nortear a lavratura de um ato notarial, abalando a segurança jurídica e violando o dever de eficiência e de observância das normas técnicas".

Os tabeliães titulares Paulo Augusto Rodrigues Cruz, do 11º tabelionato e Avelino Luis Marques do 13º tabelionato serão afastados por 90 dias e interrogados ainda no mês de junho

Notícias NOVA LEI DE FALENCIAS

7/6/2005 - 14:44:15
Justiça paulista instala Varas de Falências
O Tribunal de Justiça de São Paulo instala a 1ª e a 2ª Varas de Falências e Recuperações Judiciais da Capital. A solenidade está marcada no Fórum João Mendes, local de funcionamento das Varas, para esta quinta-feira (9/6), quando entra em vigor a nova lei de falências - Lei de Recuperação de Empresas.

No lugar de decretar a concordata, a nova lei vai permitir a recuperação de empresas em dificuldades financeiras e manter os empregos dos trabalhadores. A chamada Lei de Recuperação de Empresas foi aprovada pela Câmara dos Deputados em 14 de dezembro do ano passado, depois de quase 11 anos de tramitação no Congresso Nacional.

A 1ª e a 2ª Varas de Falências e Recuperações Judiciais têm competência para processar, julgar e executar os feitos relativos à falência, recuperação judicial e extrajudicial, inclusive as ações penais - previstas no artigo 15 da Lei Estadual 3.947/83.

Com relação ao acervo de processos referentes a falências e concordatas, que tramita com base na antiga Lei de Falências (Decreto-lei 7.661/45), permanecerá nas Varas Cíveis do Foro Central da Capital. Só as novas ações serão distribuídas às 1ª e 2ª Varas.

O surgimento das novas varas obrigou o TJ a criar uma câmara específica de julgamento. A Câmara Especial de Falências e Recuperações Judiciais tem competência para apreciar recursos e ações originárias de falência, recuperação judicial e extrajudicial. Foram excluídos os recursos de natureza penal, que permanecerão de competência da Seção Criminal.

A Câmara também será instalada na quinta-feira (9/6) e será composta pelos desembargadores Sidnei Agostinho Beneti, Boris Padron Kauffmann, Hamilton Elliot Akel, Manoel Queiroz Pereira Calças, Romeu Ricupero. Conta, ainda, como suplentes, os desembargadores José Roberto Lino Machado e José Araldo da Costa Telles.

A nova lei

A Lei de Recuperação de Empresas substituiu a antiga Lei de Falências e Concordatas que vigorou durante 60 anos. Ao extinguir a figura da concordata, a nova norma colocou em seu lugar duas outras figuras jurídicas: a recuperação judicial e extrajudicial.

Na judicial, os credores deverão concordar com um plano de recuperação, durante o qual as ações e execuções ficam suspensas por 180 dias - que podem ser prorrogado por mais 90 -, os créditos trabalhistas terão prioridade no pagamento das dívidas e não há prazo para a recuperação.

Na extrajudicial, apenas os maiores credores serão chamados para renegociar as dívidas, permitindo que as empresas possam se recuperar sem comprometer sua situação econômica, prazos e créditos dos demais credores.

Para as empresas em insolvência a lei garante a possibilidade de negociar prazos para o pagamento de dívidas e institui um limite para o pagamento dos créditos trabalhistas - que continuam sendo prioritários, mas limitados a 150 salários mínimos por trabalhador, que podem ser pagos em até seis parcelas.

Revista Consultor Jurídico, 7 de junho de 2005

Notícias

28/6/2005 - 23:01:15
Estado não pode reter mercadorias para cobrar impostos
O estado não pode apreender mercadorias com objetivo de obrigar empresas a pagar impostos. O entendimento é do presidente do Superior Tribunal de Justiça, ministro Edson Vidigal, ao negar pedido do estado do Rio Grande do Norte para suspender liminar que liberou mercadorias da Chesf - Companhia Hidrelétrica do São Francisco. As mercadorias foram apreendidas no Posto Fiscal de Caraú por falta de pagamento do diferencial de alíquota de ICMS - Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Serviços.

Segundo ministro Edson Vidigal, "a Fazenda possui meios lícitos administrativos e judiciais para cobrar os débitos tributários que entende devidos, não se justificando que lance mão de atos abusivos que ultrapassem suas prerrogativas". O ministro afirmou que "a Fazenda Pública deverá cobrar seus créditos através de execução fiscal e na forma da lei, não tendo a autoridade administrativa autorização para apreender, reter e leiloar mercadorias como forma de receber o que lhe possa ser devido". As informações são do STJ.

A Chesf entrou com Mandado de Segurança contra o chefe dos fiscais do Posto de Caraú, após a retenção de 58 baterias e equipamentos necessários à manutenção de suas unidades de usinas, subestações e linhas de transmissão de energia elétrica espalhadas pelo estado.

O Tribunal de Justiça deu a liminar, liberando as mercadorias apreendidas. "A retenção deve se limitar ao tempo necessário à formalização do procedimento administrativo, com a oportuna identificação do sujeito passivo da obrigação tributária, bem assim a infração correspondente", disse o relator.

O estado recorreu ao STJ, pedindo a suspensão da liminar, com o argumento de dano à ordem e pública. "Não se trata apenas da liberação das mercadorias, mas do não pagamento do imposto", alegou. Ainda segundo o estado, a liminar seria nula, por falta de fundamentação.

Segundo Vidigal, não há perigo de lesão resultante da decisão, pois a liminar delimitou claramente o seu objetivo. "Não tem a decisão impugnada o poder de causar lesão a nenhum dos valores protegidos pela norma de regência,saúde, economia, ordem e segurança públicas, não se justificando o deferimento da excepcional medida de suspensão", concluiu o ministro.


Notícias

28/6/2005 - 22:59:51
Proprietários perdem terreno ocupado por favela em São Paulo
A Ação de Reivindicação de Posse movida por proprietários de um terreno ocupado por uma favela em São Paulo foi julgada improcedente pela 4ª Turma do Superior Tribunal de Justiça, confirmando decisão da Justiça Estadual. Com a decisão, os atuais moradores têm reconhecido o direito à posse das áreas.

Para o relator do TST, ministro Aldir Passarinho Junior, quando os donos do terreno propuseram a ação, já não era mais possível reconhecer os lotes em sua configuração original, por causa do abandono verificado desde a criação do loteamento. "Nesse prisma, perdida a identidade do bem, o seu valor econômico, a sua confusão com outro fracionamento imposto pela favelização, a impossibilidade de sua reinstalação como bem jurídico no contexto atual, tem-se, indubitavelmente, que o caso é, mesmo, de perecimento do direito de prosperidade" afirma o ministro.

A área, correspondente a nove terrenos, fica no Loteamento Vila Andrade, em Santo Amaro. Criado em 1955, o loteamento passou por processo de favelização ficando conhecida como favela do Pullman, próxima ao Shopping Sul. A primeira instância da Justiça paulista considerou a ação procedente, determinando a desocupação da área e o pagamento de indenização pela ocupação. Os ocupantes da área recorreram.

O Tribunal de Justiça paulista reformou a decisão e aceitou a apelação dos moradores da favela, concluindo pela extinção da propriedade. Segundo o TJ, a ocupação da favela começou há mais de 20 anos e está consolidada com infra-estrutura fornecida pelo Poder Público, como água, iluminação pública e domiciliar, obras de alvenaria e algum comércio, pobre, mas indicador de uma vida urbana estável.

Os proprietários originais da área recorreram ao STJ, afirmando que a decisão levou em consideração razões não citadas nos autos como a prevalência da função social da terra e o perecimento do direito de propriedade. Ainda, alegaram que seria uma "verdadeira expropriação de bens particulares". Os moradores da favela contra-argumentaram sustentando que o juiz deve aplicar o direito aos fatos expostos, e não apenas decidir segundo a fundamentação das partes.

Para o ministro Aldir Passarinho Junior, o loteamento nunca chegou a ser efetivado. Dez anos após sua criação, era um "completo matagal, sem qualquer equipamento urbano, portanto inteiramente indefinidos, no plano concreto, os lotes dos autores" afirma o ministro, que completa "chama a atenção a circunstância de que até uma das ruas também fora desfigurada, jamais teve papel de via pública".

Aldir Passarinho ainda destacou que as provas trazidas nos autos não podem ser reapreciadas pelo STJ, e que a decisão do tribunal local, teria aplicado corretamente no caso a perda de propriedade em razão do abandono.

Notícias

28/6/2005 - 13:59:15
Sigilo não impede acesso de advogado a inquérito policial
A unilateralidade do inquérito policial não autoriza a polícia a desrespeitar as garantias jurídicas do indiciado. Assim, os advogados têm o direito de acesso aos autos de investigação, ainda que sigilosa, para que possam ter conhecimento das acusações e defender seu cliente.

Esse é o entendimento do ministro Celso de Mello, que concedeu liminar em Mandado de Segurança impetrado pelo advogado Alberto Zacharias Toron. Ele recorreu ao Supremo com o argumento que, mesmo sendo advogado regularmente constituído pelo acusado, não lhe era permitido acesso aos autos da investigação, sob o argumento de que o procedimento era sigiloso.

Segundo o ministro do STF, no caso, "o abuso se verificou não só contra as prerrogativas profissionais dos Advogados regularmente constituídos, mas, sobretudo, contra os direitos que assistem ao indiciado, ainda que se trate de procedimento investigatório que tramite em regime de sigilo".

Em seu despacho, Celso de Mello afirmou que "o respeito aos valores e princípios sobre os quais se estrutura, constitucionalmente, a organização do Estado Democrático de Direito, longe de comprometer a eficácia das investigações penais, configura fator de irrecusável legitimação de todas as ações lícitas desenvolvidas pela Polícia Judiciária ou pelo Ministério Público".

Revista Consultor Jurídico, 28 de junho de 2005

Notícias

28/6/2005 - 13:58:53
Empresa mista segue lei trabalhista do setor privado
Sociedade de economia mista as sociedades de economia mista se sujeita ao regime de empresa privada, inclusive no âmbito trabalhista. Por isso, ela pode aplicar punição disciplinar a empregado sem necessidade de abrir sindicância ou processo administrativo. A decisão é da 3ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho. A Turma acatou o Recurso de Revista à Petrobras e reformou decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região (Rio Grande do Norte). A segunda instância anulou a suspensão disciplinar de 15 dias imposto a um petroleiro, sem a realização de sindicância.

A primeira manifestação sobre o caso coube à 2ª Vara do Trabalho de Mossoró, que afirmou a validade da punição do trabalhador pelas faltas e atrasos injustificados. A segunda instância acatou os argumentos do petroleiro e lhe garantiu o pagamento do salário correspondente aos 15 dias de suspensão. A informação é do TST.

A segunda instância não examinou as faltas do empregador, somente considerou ser inviável a suspensão não precedida de sindicância. Antes da punição, segundo o TRT-RN, a empresa deveria ter adotado um procedimento que assegurasse ampla defesa do trabalhador.

A Petrobras recorreu ao TST. A relatora do Recurso de Revista, ministra Maria Cristina Peduzzi, considerou que o Tribunal Regional do Trabalho do Rio Grande do Norte deveria ter observado a regra do artigo 173, parágrafo 1º, da Constituição Federal. A lei diz que as sociedades de economia mista se sujeitam ao regime de empresas privadas, inclusive no âmbito trabalhista.

"Assim, a exigência de realização de inquérito ou sindicância, para fins de punição do empregado, dependeria de previsão expressa em norma regulamentar, nos termos da Súmula nº 77 do TST", acrescentou Cristina Peduzzi. Ela frisou o fato de o trabalhador não ter alegado, em nenhum momento do processo, se existia norma interna da Petrobrás que obrigasse a realização de inquérito ou sindicância.

A ministra observou, contudo, que os motivos alegados pelo empregador para aplicar a punição disciplinar ao empregado podem ser objeto de apreciação pelo Poder Judiciário. Por essa razão, cancelou a decisão regional, mas determinou o retorno dos autos ao mesmo órgão. Caberá ao TRT potiguar realizar novo julgamento, para o exame dos fatos que não apreciou e levaram a empresa a suspender o petroleiro.

RR 663300/2000.4

Revista Consultor Jurídico, 28 de junho de 2005

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